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Ordem de Serviço nº 02/2008

Dispõe sobre a convocação de Servidores do Ministério Público para trabalharem nas eleições do Conselho Tutelar e dá outras providências.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul na eleição do Conselho Tutelar de Esteio,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º O Promotor de Justiça Coordenador das Promotorias de Justiça de Esteio fica autorizado a convocar os servidores do Ministério Público para trabalhar no dia em que se realizar a eleição do Conselho Tutelar de Esteio.

Art. 2º Os Servidores convocados para trabalhar, nos termos do artigo 1º desta Ordem de Serviço, serão dispensados, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens, pelo dobro dos dias da convocação.

Art. 3º O Promotor de Justiça referido no artigo 1º desta Ordem de Serviço encaminhará, após a realização das eleições, memorando à Unidade de Registros Funcionais informando os servidores que foram convocados, bem como o número de dias trabalhados.

Parágrafo único A dispensa do serviço, nos termos do artigo 2º desta Ordem de Serviço, formalizada, por meio de requerimento à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, com anuência da chefia imediata, fica condicionada à conveniência administrativa.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2008.

ANÍZIO PIRES GAVIÃO FILHO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.


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