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Ordem de Serviço nº 01/2007

Dispõe sobre o gozo de férias de servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de se manter pelo menos um servidor em cada Promotoria de Justiça para atendimento das demandas urgentes,

RESOLVE, editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º O período de férias dos servidores lotados nas Promotorias de Justiça em que haja apenas um Promotor de Justiça titular deverá, preferencialmente, observada a conveniência administrativa, ser gozado em momento distinto daquele a ser gozado pelo Promotor de Justiça.

Parágrafo único O disposto no caput deste artigo, quando houver mais de um servidor na Promotoria de Justiça, deve ser aplicado, preferencialmente, ao Assessor – Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de março de 2007.

CLAUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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