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Ordem de Serviço nº 16/2006 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 61/2015.

Dispõe sobre a realização de projetos educacionais de aperfeiçoamento funcional na modalidade ensino a distância.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a potencialidade da adoção da modalidade ensino a distância como forma de atingir os objetivos de educação institucional do Ministério Público do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a possibilidade de disponibilizar esse aprendizado ao maior número possível de pessoas, tanto na capital quanto no interior, através dessa modalidade e a necessidade de disponibilização de tempo, local e equipamentos adequados para realização dos projetos educacionais de aperfeiçoamento funcional ministrados por esse intermédio;

CONSIDERANDO que essa modalidade necessita de orientação pedagógica específica e diferenciada,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Ficam autorizados, membros e servidores, a critério das chefias imediatas no caso dos servidores, que estejam inscritos em projetos educacionais de aperfeiçoamento funcional promovidos pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, na modalidade de ensino a distância, a realizarem as atividades programáticas no local de serviço, em horário de expediente, utilizando-se dos equipamentos de informática do Ministério Público, observada a configuração mínima necessária dos equipamentos para a realização do curso.

Art. 2º O tempo necessário a ser disponibilizado para realização das atividades dos respectivos projetos educacionais de aperfeiçoamento funcional será orientado pelo CEAF, na ocasião da divulgação do conteúdo programático, devendo ser a distribuição da carga horária combinada entre o participante e a respectiva chefia imediata, no caso dos servidores.

Art. 3º Quando da inscrição, o participante se comprometerá a observar e cumprir os critérios de participação no curso, estabelecidos na divulgação feita pelo CEAF.

Art. 4º Nos casos de não conclusão ou não aprovação em cursos realizados na modalidade a distância, será aberto expediente administrativo pelo CEAF, que será encaminhado ao Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos, para fins de apreciação de possível ressarcimento, observadas as determinações do Provimento nº 17/2000.

Art. 5º É pré-requisito ter e-mail pessoal com o domínio @mp.rs.gov.br para participação nos cursos a distância. Nos casos em que o interessado em participar não o tiver, deverá solicitá-lo junto à Divisão de Informática.

Art. 6º Ficará a cargo do CEAF, o planejamento, monitoramento das atividades e o controle da execução dos projetos educacionais de aperfeiçoamento funcional e a resolução de eventuais contratempos envolvendo questões didático-pedagógicas.

Art. 7º As questões relacionadas aos equipamentos de informática do Ministério Público ficam a cargo da Divisão de Informática.

Art. 8º No que concernir ao uso de plataformas e softwares específicos dos respectivos projetos educacionais de aperfeiçoamento funcional ficarão sob a responsabilidade dos respectivos fornecedores do serviço, conforme estabelecido em contrato.

Art. 9º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2006.

CLAUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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