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Ordem de Serviço 03/2005

Data de desinsetização.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º No dia 24 de março de 2005 não haverá expediente na sede do Ministério Público e nas demais Promotorias situadas na Rua Andrade Neves, 59, na Rua General Câmara, 352, no Palácio do Ministério Público e no Edifício Dona Ziza, em virtude da desinsetização que ocorrerá nesses locais.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Porto Alegre, 21 de março de 2005.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se.

JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.


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