Ordem de Serviço 06/2005
Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público, e dá outras providências.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os feriados dos dias 21 de abril (quinta-feira), 26 de maio (quinta-feira), 20 de setembro (terça-feira) e 15 de novembro (terça-feira),
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado, a critério das chefias imediatas, nos dias 22 de abril (sexta-feira), 27 de maio (sexta-feira), 19 de setembro (segunda-feira) e 14 de novembro de 2005 (segunda-feira), o cumprimento de horário em regime de plantão nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 2º Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça estão autorizados a adotar o procedimento previsto no artigo anterior, devendo comunicar antecipadamente à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de abril de 2005.
CLAUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.