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ORDEM DE SERVIÇO N. 7/2026 - PGJ

Dispõe sobre o afastamento de servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em razão de deslocamento para o exercício do direito de voto nas eleições gerais de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO N. 07/2026 - PGJ

 

Dispõe sobre o afastamento de servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em razão de deslocamento para o exercício do direito de voto nas eleições gerais de 2026.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 25, inc. LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO que servidores do Ministério Público desempenham suas atividades funcionais em municípios diversos daqueles em que possuem domicílio eleitoral, circunstância que poderá demandar deslocamento para o exercício do direito de voto nas eleições gerais de 2026,

 

RESOLVE, tendo em vista a solicitação contida no PGEA 01207.000.049/2026, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º  Serão considerados de efetivo exercício os dias 5 de outubro de 2026 (segunda-feira) e 26 de outubro de 2026 (segunda-feira), este último se houver segundo turno, relativamente ao servidor do Ministério Público que necessitar se deslocar para localidade diversa daquela em que desempenha suas atividades funcionais para exercer o direito de voto.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor cujo domicílio eleitoral e a localidade em que desempenha suas atividades funcionais estejam situados em municípios integrantes da mesma Comarca ou quando situados nos seguintes municípios:

I – Porto Alegre;

 

II – Alvorada;

 

III – Cachoeirinha;

 

IV – Campo Bom;

 

V – Canoas;

 

VI – Dois Irmãos;

 

VII – Eldorado do Sul;

 

VIII – Estância Velha;

 

IX – Esteio;

 

X – Glorinha;

 

XI – Gravataí;

 

XII – Guaíba;

 

XIII – Ivoti;

 

XIV – Nova Hartz;

 

XV – Novo Hamburgo;

 

XVI – Parobé;

 

XVII – Portão;

 

XVIII – São Leopoldo;

 

XIX – Sapiranga;

 

XX – Sapucaia do Sul;

 

XXI – Viamão;

 

XXII – Triunfo;

 

XXIII – Charqueadas;

 

XXIV – Nova Santa Rita;

 

XXV – Araricá;

 

XXVI – Montenegro;

 

XXVII – Taquara;

 

XXVIII – São Jerônimo;

 

XXIX – Santo Antônio da Patrulha;

 

XXX – Arroio dos Ratos;

 

XXXI – Capela de Santana;

 

XXXII – Barra do Ribeiro;

 

XXXIII – Butiá;

 

XXXIV – General Câmara;

 

XXXV – São Sebastião do Caí;

 

XXXVI – Rolante;

 

XXXVII – Palmares do Sul;

 

XXXVIII – Osório;

 

XXXIX – Três Coroas;

 

XL – Igrejinha;

 

XLI – Tapes;

 

XLII – Capivari do Sul;

 

XLIII – Riozinho.

 

Art. 2.º  O servidor abrangido pelo disposto no art. 1.º deverá apresentar à chefia imediata cópia do título de eleitor e documento comprobatório do efetivo exercício do direito de voto:

I - até 16 de outubro de 2026, relativamente ao afastamento do dia 5 de outubro de 2026; e

II - até 6 de novembro de 2026, relativamente ao afastamento do dia 26 de outubro de 2026, se houver segundo turno.

§ 1.º A não apresentação da documentação comprobatória nos prazos estabelecidos no caput implicará o registro da ausência como falta não justificada, com as consequências legais e administrativas cabíveis.

§ 2.º A documentação comprobatória referida no caput deverá ser posteriormente encaminhada à Unidade de Registros Funcionais, para registro e arquivamento.

§ 3.º O responsável pelo registro da efetividade do servidor deverá lançar, no sistema de ponto eletrônico Pontosoft, o afastamento previsto no art. 1.º.

Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2026.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.


DEMP: 14/9/2026.

 

 


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