ORDEM DE SERVIÇO N. 7/2026 - PGJ
Dispõe sobre o afastamento de servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em razão de deslocamento para o exercício do direito de voto nas eleições gerais de 2026.
ORDEM DE SERVIÇO N. 07/2026 - PGJ
Dispõe sobre o afastamento de servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em razão de deslocamento para o exercício do direito de voto nas eleições gerais de 2026.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 25, inc. LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO que servidores do Ministério Público desempenham suas atividades funcionais em municípios diversos daqueles em que possuem domicílio eleitoral, circunstância que poderá demandar deslocamento para o exercício do direito de voto nas eleições gerais de 2026,
RESOLVE, tendo em vista a solicitação contida no PGEA 01207.000.049/2026, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
Art. 1.º Serão considerados de efetivo exercício os dias 5 de outubro de 2026 (segunda-feira) e 26 de outubro de 2026 (segunda-feira), este último se houver segundo turno, relativamente ao servidor do Ministério Público que necessitar se deslocar para localidade diversa daquela em que desempenha suas atividades funcionais para exercer o direito de voto.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor cujo domicílio eleitoral e a localidade em que desempenha suas atividades funcionais estejam situados em municípios integrantes da mesma Comarca ou quando situados nos seguintes municípios:
I – Porto Alegre;
II – Alvorada;
III – Cachoeirinha;
IV – Campo Bom;
V – Canoas;
VI – Dois Irmãos;
VII – Eldorado do Sul;
VIII – Estância Velha;
IX – Esteio;
X – Glorinha;
XI – Gravataí;
XII – Guaíba;
XIII – Ivoti;
XIV – Nova Hartz;
XV – Novo Hamburgo;
XVI – Parobé;
XVII – Portão;
XVIII – São Leopoldo;
XIX – Sapiranga;
XX – Sapucaia do Sul;
XXI – Viamão;
XXII – Triunfo;
XXIII – Charqueadas;
XXIV – Nova Santa Rita;
XXV – Araricá;
XXVI – Montenegro;
XXVII – Taquara;
XXVIII – São Jerônimo;
XXIX – Santo Antônio da Patrulha;
XXX – Arroio dos Ratos;
XXXI – Capela de Santana;
XXXII – Barra do Ribeiro;
XXXIII – Butiá;
XXXIV – General Câmara;
XXXV – São Sebastião do Caí;
XXXVI – Rolante;
XXXVII – Palmares do Sul;
XXXVIII – Osório;
XXXIX – Três Coroas;
XL – Igrejinha;
XLI – Tapes;
XLII – Capivari do Sul;
XLIII – Riozinho.
Art. 2.º O servidor abrangido pelo disposto no art. 1.º deverá apresentar à chefia imediata cópia do título de eleitor e documento comprobatório do efetivo exercício do direito de voto:
I - até 16 de outubro de 2026, relativamente ao afastamento do dia 5 de outubro de 2026; e
II - até 6 de novembro de 2026, relativamente ao afastamento do dia 26 de outubro de 2026, se houver segundo turno.
§ 1.º A não apresentação da documentação comprobatória nos prazos estabelecidos no caput implicará o registro da ausência como falta não justificada, com as consequências legais e administrativas cabíveis.
§ 2.º A documentação comprobatória referida no caput deverá ser posteriormente encaminhada à Unidade de Registros Funcionais, para registro e arquivamento.
§ 3.º O responsável pelo registro da efetividade do servidor deverá lançar, no sistema de ponto eletrônico Pontosoft, o afastamento previsto no art. 1.º.
Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 14/9/2026.
