ORDEM DE SERVIÇO N. 4/2026 - PGJ
Dispõe sobre a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
ORDEM DE SERVIÇO N. 04/2026-PGJ
Dispõe sobre a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO a necessidade de integração com órgãos e entidades do Poder Público Estadual, nos termos do Decreto Estadual n. 58.461, de 14 de novembro de 2025, que institui o Sistema Eletrônico de Informações SEI-RS como sistema oficial para a autuação e tramitação de processos administrativos eletrônicos e de gestão documental no âmbito da Administração Pública Estadual e dispõe sobre a transição entre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA;
CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informações - SEI está amplamente difundido na Administração Pública brasileira, sendo adotado por órgãos federais, tribunais, ministérios públicos e governos estaduais;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que autoriza a cessão do direito de uso do SEI ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.02612.000.029/2026, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como plataforma eletrônica destinada, prioritariamente, à tramitação de procedimentos administrativos com órgãos e entidades que utilizam essa ferramenta, cabendo à Unidade de Gestão Documental, Protocolo e Expedição atuar como porta de entrada desses expedientes no MPRS.
Art. 2.º O Sistema Eletrônico de Informações - SEI será adotado, de forma gradual, como plataforma de tramitação de procedimentos administrativos entre o MPRS e órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos.
Art. 3.º O Sistema Eletrônico de Informações - SEI será utilizado para a criação, assinatura, tramitação e conclusão eletrônica de documentos e procedimentos administrativos, observadas as seguintes diretrizes:
I - a implantação ocorrerá de forma gradual, com priorização dos procedimentos que envolvam tramitação externa;
II - a inclusão de processos de trabalho no Sistema Eletrônico de Informações - SEI dependerá de análise do Grupo de Trabalho responsável por sua implementação e de decisão do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 4.º Compete à Unidade de Gestão Documental, Protocolo e Expedição atuar como unidade central de recepção, triagem e distribuição dos procedimentos administrativos encaminhados ao MPRS por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Parágrafo único. Identificado procedimento administrativo destinado à unidade ainda não configurada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a Unidade de Gestão Documental, Protocolo e Expedição poderá, mediante avaliação de conveniência, oportunidade e viabilidade operacional:
I - solicitar a configuração da respectiva área no sistema e adotar as providências necessárias à orientação e à capacitação de seus usuários; ou
II - promover o tratamento do expediente por meio do Sistema de Informações do Ministério Público - SIM Administrativo, mediante:
a) registro do procedimento no sistema, com referência ao número do processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
b) juntada dos documentos recebidos por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
c) encaminhamento do expediente à unidade competente; e
d) registro no Sistema Eletrônico de Informações - SEI das providências adotadas e, quando cabível, do número do procedimento correspondente no Sistema de Informações do Ministério Público – SIM Administrativo.
Art. 5.º Concluída a tramitação interna no Sistema de Informações do Ministério Público - SIM Administrativo, de procedimento originado do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a unidade responsável, quando necessário o encaminhamento de documentos ou informações a instituições externas, deverá:
I - registrar no Sistema de Informações do Ministério Público - SIM Administrativo os documentos a serem encaminhados, indicando aqueles que deverão ser inseridos no processo correspondente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, bem como o órgão ou entidade destinatária;
II - encaminhar o expediente à Unidade de Gestão Documental, Protocolo e Expedição, a quem competirá a inclusão dos documentos no processo correspondente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e a adoção das providências necessárias ao seu encaminhamento ao destinatário.
Art. 6.º Os casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 7.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de julho de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 5/8/2026.
