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ORDEM DE SERVIÇO N. 4/2026 - PGJ

Dispõe sobre a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

ORDEM DE SERVIÇO N. 04/2026-PGJ

 

Dispõe sobre a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de integração com órgãos e entidades do Poder Público Estadual, nos termos do Decreto Estadual n. 58.461, de 14 de novembro de 2025, que institui o Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI-RS como sistema oficial para a autuação e tramitação de processos administrativos eletrônicos e de gestão documental no âmbito da Administração Pública Estadual e dispõe sobre a transição entre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA;

 

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informações ­- SEI está amplamente difundido na Administração Pública brasileira, sendo adotado por órgãos federais, tribunais, ministérios públicos e governos estaduais;

 

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que autoriza a cessão do direito de uso do SEI ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.02612.000.029/2026, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

 

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Sistema Eletrônico de Informações ­ - SEI como plataforma eletrônica destinada, prioritariamente, à tramitação de procedimentos administrativos com órgãos e entidades que utilizam essa ferramenta, cabendo à Unidade de Gestão Documental, Protocolo e Expedição atuar como porta de entrada desses expedientes no MPRS.

 

Art. 2.º O Sistema Eletrônico de Informações ­ - SEI será adotado, de forma gradual, como plataforma de tramitação de procedimentos administrativos entre o MPRS e órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos.

 

Art. 3.º O Sistema Eletrônico de Informações ­ - SEI será utilizado para a criação, assinatura, tramitação e conclusão eletrônica de documentos e procedimentos administrativos, observadas as seguintes diretrizes:

 

I - a implantação ocorrerá de forma gradual, com priorização dos procedimentos que envolvam tramitação externa;

 

II - a inclusão de processos de trabalho no Sistema Eletrônico de Informações ­ -  SEI dependerá de análise do Grupo de Trabalho responsável por sua implementação e de decisão do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

 

Art. 4.º  Compete à Unidade de Gestão Documental, Protocolo e Expedição atuar como unidade central de recepção, triagem e distribuição dos procedimentos administrativos encaminhados ao MPRS por meio do Sistema Eletrônico de Informações ­ - SEI.

 

Parágrafo único. Identificado procedimento administrativo destinado à unidade ainda não configurada no Sistema Eletrônico de Informações ­ - SEI, a Unidade de Gestão Documental, Protocolo e Expedição poderá, mediante avaliação de conveniência, oportunidade e viabilidade operacional:

 

I - solicitar a configuração da respectiva área no sistema e adotar as providências necessárias à orientação e à capacitação de seus usuários; ou

 

II - promover o tratamento do expediente por meio do Sistema de Informações do Ministério Público - SIM Administrativo, mediante:

 

a) registro do procedimento no sistema, com referência ao número do processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

 

b) juntada dos documentos recebidos por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

 

c) encaminhamento do expediente à unidade competente; e

 

d) registro no Sistema Eletrônico de Informações - SEI das providências adotadas e, quando cabível, do número do procedimento correspondente no Sistema de Informações do Ministério Público – SIM Administrativo.

 

Art. 5.º Concluída a tramitação interna no Sistema de Informações do Ministério Público - SIM Administrativo, de procedimento originado do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a unidade responsável, quando necessário o encaminhamento de documentos ou informações a instituições externas, deverá:

 

I -­ registrar no Sistema de Informações do Ministério Público - SIM Administrativo os documentos a serem encaminhados, indicando aqueles que deverão ser inseridos no processo correspondente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, bem como o órgão ou entidade destinatária;

 

II - ­ encaminhar o expediente à Unidade de Gestão Documental, Protocolo e Expedição, a quem competirá a inclusão dos documentos no processo correspondente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e a adoção das providências necessárias ao seu encaminhamento ao destinatário.

 

Art. 6.º Os casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.


Art. 7.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.


PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de julho de 2026.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

 

DEMP: 5/8/2026.

 

 

 

 

 

 


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