ORDEM DE SERVIÇO N. 3/2026 - PGJ
Dispõe sobre o ressarcimento da taxa de inscrição de membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no XVII Congresso Estadual do Ministério Público.
ORDEM DE SERVIÇO N. 03/2026-PGJ
Dispõe sobre o ressarcimento da taxa de inscrição de membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no XVII Congresso Estadual do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO o interesse público no aperfeiçoamento contínuo da atuação institucional e na qualificação dos membros do Ministério Público;
CONSIDERANDO a realização do XVII Congresso Estadual do Ministério Público, com o tema "O MP e o desafio da inovação: a ética e a segurança no uso das novas tecnologias";
CONSIDERANDO o que consta no PGEA nº 01357.000.008/2026,
RESOLVE expedir a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
Art. 1.º Os membros do Ministério Público ficam dispensados, sem prejuízo de suas funções, para participar do XVII Congresso Estadual do Ministério Público, a realizar-se no período de 5 a 8 de agosto de 2026, na cidade de Gramado/RS.
Art. 2.º Os primeiros 300 (trezentos) membros do Ministério Público que efetivarem sua inscrição no XVII Congresso Estadual do Ministério Público farão jus ao ressarcimento da respectiva taxa de inscrição.
§ 1.º O ressarcimento de que trata o caput fica condicionado ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I – estar o membro em regular exercício de suas funções;
II – comprovar frequência mínima de 70% (setenta por cento) nas atividades do Congresso.
§ 2.º A frequência será comprovada mediante registro de presença na forma estabelecida pela organização do evento.
Art. 3.º O ressarcimento será efetuado na folha de pagamento do mês de setembro de 2026, observado o limite máximo de R$ 900,00 (novecentos reais) por participante.
Art. 4.º A participação no Congresso não dará ensejo ao pagamento de diárias nem a qualquer outra modalidade de ressarcimento de despesas pela Procuradoria-Geral de Justiça, além daquela prevista nos termos desta Ordem de Serviço.
Art. 5.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de julho de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 17/7/2026.
