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ORDEM DE SERVIÇO N. 3/2026 - PGJ

Dispõe sobre o ressarcimento da taxa de inscrição de membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no XVII Congresso Estadual do Ministério Público.

ORDEM DE SERVIÇO N. 03/2026-PGJ

 

Dispõe sobre o ressarcimento da taxa de inscrição de membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no XVII Congresso Estadual do Ministério Público.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO o interesse público no aperfeiçoamento contínuo da atuação institucional e na qualificação dos membros do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a realização do XVII Congresso Estadual do Ministério Público, com o tema "O MP e o desafio da inovação: a ética e a segurança no uso das novas tecnologias";

 

CONSIDERANDO o que consta no PGEA nº 01357.000.008/2026,

 

RESOLVE expedir a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

 

Art. 1.º Os membros do Ministério Público ficam dispensados, sem prejuízo de suas funções, para participar do XVII Congresso Estadual do Ministério Público, a realizar-se no período de 5 a 8 de agosto de 2026, na cidade de Gramado/RS.

 

Art. 2.º Os primeiros 300 (trezentos) membros do Ministério Público que efetivarem sua inscrição no XVII Congresso Estadual do Ministério Público farão jus ao ressarcimento da respectiva taxa de inscrição.

 

§ 1.º O ressarcimento de que trata o caput fica condicionado ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:

 

I – estar o membro em regular exercício de suas funções;

 

II – comprovar frequência mínima de 70% (setenta por cento) nas atividades do Congresso.

 

§ 2.º A frequência será comprovada mediante registro de presença na forma estabelecida pela organização do evento.

 

Art. 3.º O ressarcimento será efetuado na folha de pagamento do mês de setembro de 2026, observado o limite máximo de R$ 900,00 (novecentos reais) por participante.

 

Art. 4.º A participação no Congresso não dará ensejo ao pagamento de diárias nem a qualquer outra modalidade de ressarcimento de despesas pela Procuradoria-Geral de Justiça, além daquela prevista nos termos desta Ordem de Serviço.

 

Art. 5.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de julho de 2026.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 17/7/2026.

 

 

 

 

 


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