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ORDEM DE SERVIÇO N. 2/2026 - SUBADM

Dispõe sobre a remuneração dos estagiários e dos residentes dos Programas de Estágio Não Obrigatório e de Residência, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

ORDEM DE SERVIÇO N. 02/2026-SUBADM

 

Dispõe sobre a remuneração dos estagiários e dos residentes dos Programas de Estágio Não Obrigatório e de Residência, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

                O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 01075.000.455/2025, editar a seguinte Ordem de Serviço:

 

Art. 1.º Os valores das bolsas-auxílio dos Estagiários e dos Residentes, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, são fixadas, por hora de trabalho efetivamente comprovada, conforme o seguinte:

 

TIPO

VALOR POR HORA

Estagiário – nível médio

R$ 7,52

Estagiário – nível superior

R$ 9,87

Residentes

R$ 19,17

 

Art. 2.º Os valores do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte dos Estagiários e dos Residentes, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, são fixados, ambos por dia de efetivo exercício do estágio ou da residência, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período, conforme o seguinte:

 

TIPO

Auxílio-Alimentação

Auxílio-Transporte

Estagiário – nível médio

R$ 19,22

R$ 10,60

Estagiário – nível superior

R$ 19,22

R$ 10,60

Residentes

R$ 19,22

R$ 10,60

 

§ 1.º Os auxílios mencionados nos artigos 1.º e 2.º desta Ordem de Serviço serão pagos em pecúnia.

 

§ 2.º Serão considerados de efetivo exercício, para fins de pagamento dos auxílios alimentação e transporte, os dias de afastamentos:

 

I – de Estagiários, nos casos dos incisos III e V do art. 70 do Provimento n. 39/2026-PGJ;

 

II – de Residentes, nos casos dos incisos III, V e VIII do art. 26 da Ordem de Serviço n. 03/2023-SUBADM.

 

§ 3.º Nos dias em que a jornada for cumprida de forma remota não haverá o pagamento do auxílio-transporte.

 

Art. 3.º  Revogam-se as Ordens de Serviço n. 04/2025-PGJ e 07/2025-PGJ

 

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 20/06/2026.

                                                                 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de julho de 2026.

 

 

HERIBERTO ROOS MACIEL,

Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

ROBERVAL DA SILVEIRA MARQUES,

Diretor-Geral.

 

 

DEMP: 10/7/2026.

 

 


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