ORDEM DE SERVIÇO N. 2/2026 - SUBADM
Dispõe sobre a remuneração dos estagiários e dos residentes dos Programas de Estágio Não Obrigatório e de Residência, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
ORDEM DE SERVIÇO N. 02/2026-SUBADM
Dispõe sobre a remuneração dos estagiários e dos residentes dos Programas de Estágio Não Obrigatório e de Residência, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 01075.000.455/2025, editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1.º Os valores das bolsas-auxílio dos Estagiários e dos Residentes, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, são fixadas, por hora de trabalho efetivamente comprovada, conforme o seguinte:
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TIPO |
VALOR POR HORA |
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Estagiário – nível médio |
R$ 7,52 |
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Estagiário – nível superior |
R$ 9,87 |
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Residentes |
R$ 19,17 |
Art. 2.º Os valores do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte dos Estagiários e dos Residentes, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, são fixados, ambos por dia de efetivo exercício do estágio ou da residência, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período, conforme o seguinte:
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TIPO |
Auxílio-Alimentação |
Auxílio-Transporte |
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Estagiário – nível médio |
R$ 19,22 |
R$ 10,60 |
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Estagiário – nível superior |
R$ 19,22 |
R$ 10,60 |
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Residentes |
R$ 19,22 |
R$ 10,60 |
§ 1.º Os auxílios mencionados nos artigos 1.º e 2.º desta Ordem de Serviço serão pagos em pecúnia.
§ 2.º Serão considerados de efetivo exercício, para fins de pagamento dos auxílios alimentação e transporte, os dias de afastamentos:
I – de Estagiários, nos casos dos incisos III e V do art. 70 do Provimento n. 39/2026-PGJ;
II – de Residentes, nos casos dos incisos III, V e VIII do art. 26 da Ordem de Serviço n. 03/2023-SUBADM.
§ 3.º Nos dias em que a jornada for cumprida de forma remota não haverá o pagamento do auxílio-transporte.
Art. 3.º Revogam-se as Ordens de Serviço n. 04/2025-PGJ e 07/2025-PGJ
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 20/06/2026.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de julho de 2026.
HERIBERTO ROOS MACIEL,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
ROBERVAL DA SILVEIRA MARQUES,
Diretor-Geral.
DEMP: 10/7/2026.
