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ORDEM DE SERVIÇO N. 11/2025 - SUBADM

Dispõe sobre a utilização de dispositivos elétricos particulares nas edificações do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

ORDEM DE SERVIÇO N.º 11/2025-SUBADM

 

Dispõe sobre a utilização de dispositivos elétricos particulares nas edificações do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança das pessoas, o funcionamento adequado da instalação elétrica e a conservação dos bens deste Ministério Público;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância das normas técnicas que regulamentam as instalações elétricas;

CONSIDERANDO o plano de prevenção e proteção de combate a incêndio;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.00677.000.574/2025, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

 

Art. 1.º A realização de qualquer intervenção na rede elétrica das edificações do Ministério Público, tais como instalações, manutenções e reparos, é de competência exclusiva da Divisão de Arquitetura e Engenharia, que poderá executar o serviço de forma direta ou contratar profissional habilitado para fazê-lo.

 

Art. 2.º É vedado o uso de equipamentos particulares nas edificações do Ministério Público cuja voltagem não seja compatível com a tensão elétrica do prédio, sendo proibida a utilização de transformadores de tensão.

 

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a Divisão de Arquitetura e Engenharia realizará troca ou instalação de tomadas para uso de equipamentos pessoais.

 

Art. 3.º As chaleiras elétricas, cafeteiras e similares somente podem ser utilizadas nas copas ou nos espaços autorizados pela Divisão de Arquitetura e Engenharia, de acordo com as tomadas disponíveis no ambiente, sem uso de adaptadores.

 

Art. 4.º As edificações do Ministério Público serão equipadas com geladeiras, micro-ondas, computadores e demais eletrônicos de igual tensão que alimenta o prédio.

 

§ 1.º Caso seja necessário adequar a tomada ao plugue do equipamento, a Divisão de Arquitetura e Engenharia deverá ser demandada.

 

§ 2.º Na ausência de equipamento de mesma tensão elétrica que o prédio, a Divisão de Arquitetura e Engenharia poderá autorizar o uso temporário de transformador, de acordo com a potência do equipamento que será alimentado, até que haja disponibilidade de bem com a mesma tensão da edificação.

 

Art. 5.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2025.

 

HERIBERTO ROOS MACIEL,

Procurador de Justiça,

Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

 

DEMP: 24/10/2025.


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