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ORDEM DE SERVIÇO N. 9/2025 - PGJ

Dispõe sobre a utilização dos espaços destinados a veículos no edifício¬ sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

ORDEM DE SERVIÇO N.º 9/2025-SG

 

Dispõe sobre a utilização dos espaços destinados a veículos no edifício­ sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. 

O SECRETÁRIO-GERAL, no uso das atribuições legais, RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 1.º O controle de acesso, circulação e permanência de veículos no edifício­sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Aureliano de Figueiredo Pinto n. 80, em Porto Alegre/RS, é regulamentado por esta Ordem de Serviço. 

Art. 2.º Compete à Prefeitura Administrativa, com apoio da Unidade de Controle e Administração Predial, gerenciar o controle de acesso dos espaços destinados a veículos do edifício-sede. 

§ 1.º O acesso à garagem interna ou ao estacionamento externo somente será permitido aos veículos cadastrados, mediante credencial de acesso, que será vinculada à Carteira Funcional ou Crachá Funcional eletrônico. 

§ 2.º Cada usuário terá direito a uma credencial de acesso, pessoal e intransferível, para uso de uma única vaga, sendo vedado o seu uso para liberação de acesso a terceiros. 

Art. 3.º São vedados:

I – uso da garagem interna ou estacionamento externo do edifício-sede para pernoite de veículos particulares, exceto nos casos de necessidade do serviço, mediante comunicação e autorização prévias;

II – conserto de veículos nas dependências do edifício-sede, ressalvadas as situações de emergência;

III – o estacionamento de veículo além dos limites da respectiva vaga.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, a solicitação de pernoite deverá ser encaminhada à Prefeitura Administrativa, por e-mail, com o mínimo de 2 (dois) dias de antecedência, e dela deverão constar os dados do membro ou servidor (nome, setor e ramal), os dados do veículo (modelo e placa), o tempo de permanência e o motivo da solicitação. 

Art. 4.º O usuário dos espaços destinados a veículos no edifício-sede deverá, obrigatoriamente:

I – observar as placas de sinalização indicativas de velocidade máxima permitida para trânsito no estacionamento;

II - observar o correto posicionamento do veículo no espaço a este reservado, evitando prejudicar ou impedir a utilização de outra vaga, pelo mau posicionamento do referido veículo;

III – observar o correto sentido de fluxo de veículo indicado nas vias de circulação, utilizando os locais adequados para entrada e saída;

IV – somente circular pelas vias do estacionamento em busca de vaga, salvo na hipótese de eminente desocupação de uma delas, quando poderá permanecer parado na via pelos breves instantes da manobra de partida do outro veículo;

V – não se ausentar do veículo enquanto este não estiver devidamente estacionado;

VI – realizar o cadastro de seu(s) veículo(s) na intranet do Ministério Público, utilizando para tanto o Formulário Eletrônico de Cadastro de Veículos, constante em Sistemas/Aplicativos/Meu Veículo, bem como atualizar o cadastro sempre que houver troca do automóvel. 

Art. 5.º O descumprimento das disposições contidas nesta Ordem de Serviço ensejará a notificação do usuário pela Unidade de Controle e Administração Predial, por e-mail, com foto que identifique o veículo e ilustre o fato, sem prejuízo de eventual apuração de infração administrativa decorrente da conduta do servidor. 

Parágrafo único. Em caso de reincidência, independentemente do tipo de infração cometida, em prazo inferior a um ano do cometimento da anterior, o fato será noticiado ao Secretário-Geral do Ministério Público, que poderá suspender, pelo prazo de até um ano, a autorização de acesso concedida para utilização do estacionamento externo.

Seção II

 Da Garagem Interna

Art. 6.º As vagas da garagem interna do edifício-sede do Ministério Público são destinadas à guarda da frota oficial do MP/RS, ao estacionamento de outros veículos oficiais, veículos particulares de membros ativos ou aposentados, além de servidores da Administração Superior, quando detentores de autorização pelo Secretário-Geral, servidores com direito de acesso em razão de prioridade, e servidores contemplados pelo “Projeto Caronas”. 

Parágrafo único. Os servidores detentores de autorização da Secretaria-Geral para utilização da garagem interna do edifício-sede deverão, obrigatoriamente, apresentar cópia dos documentos de habilitação e de propriedade do veículo à Unidade de Administração Predial para cadastro junto à Sala de Controle.

Art. 7.º A reserva de vaga para veículo de autoridade em visita oficial, reunião ou evento na Instituição deverá ser solicitada à Prefeitura Administrativa, com o mínimo de 1 (um) dia de antecedência, e dela deverão constar o nome da autoridade ou visitante, os dados do veículo (modelo e placa), os dados do solicitante (nome, setor e ramal) e o motivo da solicitação. 

Art. 8.º São disponibilizadas na garagem interna, por meio de sorteio, exclusivamente a servidores lotados na sede do Ministério Público e no edifício do IPERGS, para utilização pelo período de 6 (seis) meses:

I - 10 (dez) vagas para servidores em geral;

II - 5 (cinco) vagas para servidores com deficiência;

III - 6 (seis) vagas para servidores idosos. 

§ 1.º Serão registrados, por meio de sorteio, 3 (três) servidores, em caráter de suplência, que serão chamados em caso de vacância definitiva da vaga. 

§ 2.º Poderão concorrer às vagas de pessoas com deficiência, exclusivamente, os servidores que possuem mobilidade reduzida. 

§ 3.º Poderão concorrer às vagas para idosos, exclusivamente, os servidores que possuam sessenta anos ou mais completos até a data de início da efetiva utilização da vaga na garagem interna, conforme cronograma estabelecido em cada sorteio. 

§ 4.º Os servidores com deficiência e os servidores idosos, quando optarem por concorrer às vagas disponibilizadas nestas condições, não poderão se inscrever para o sorteio das vagas para servidores em geral. 

§ 5.º A Unidade de Administração Predial elaborará, semestralmente, cronograma contendo informações acerca do período para inscrição e habilitação, remetendo à Secretaria-Geral para aprovação e publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público - DEMP. 

§ 6.º A habilitação deverá ser feita por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponível na Intranet do Ministério Público, no seguinte endereço: http://intra.mp.rs.gov.br/dgeral/apl/inscricao/vagasestac. Ao preencher o formulário o servidor deverá declarar se concorre à vaga destinada a pessoas com deficiência e indicar a espécie de deficiência, ou à vaga de idoso. 

§ 7.º Para realizar a inscrição será necessário que o servidor esteja utilizando a rede de informática do Ministério Público. 

§ 8.º É permitido aos servidores o preenchimento do formulário eletrônico em nome de outro servidor. 

Art. 9.º Serão geradas 3 (três) listas dos habilitados aos sorteios, uma para servidores em geral, uma para servidores com deficiência e outra para servidores idosos, que serão publicadas na intranet na data indicada no cronograma. 

Art. 10. Havendo inconformidade com relação às listas publicadas, os servidores poderão interpor recurso, dirigido à Secretaria-Geral do Ministério Público, que será recebido na data prevista no cronograma pelo setor de Protocolo, situado no térreo do edifício-sede.

Art. 11. Após apreciados os recursos, será publicada lista final dos servidores que concorrerão aos sorteios mencionados no art. 8.º, na data estabelecida no cronograma.

Art. 12. Os sorteios serão públicos e ocorrerão na data, horário e local definidos no cronograma. 

Parágrafo único. A lista dos servidores sorteados será publicada na intranet na data especificada no cronograma.

Art. 13. Os servidores sorteados para uso das vagas de garagem interna deverão, obrigatoriamente, apresentar cópias dos documentos de habilitação e de propriedade do veículo à Unidade de Administração Predial, para cadastro junto à Sala de Controle, na data disposta no cronograma. 

Art. 14. O acesso à garagem interna do edifício-sede pelos servidores sorteados ocorrerá a partir da data constante no cronograma. 

Art. 15. Serão destinadas vagas na garagem interna do edifício-sede às servidoras gestantes, a partir do 6.º (sexto) mês de gestação, sob demanda. 

§ 1.º A solicitação de vaga deverá ser encaminhada pela servidora gestante à Prefeitura Administrativa, juntamente com atestado comprovando o período gestacional. 

           § 2.º O cadastro para acesso da servidora gestante à garagem do edifício-sede deverá ser feito junto à Unidade de Administração Predial, mediante a apresentação de cópia dos documentos de habilitação e de propriedade do veículo. 

§ 3.º À servidora gestante será fornecida credencial, vinculada à Carteira de Identidade Funcional, para utilização de vaga na garagem do edifício-sede, com prazo de validade compatível com o término do período de gestação.

Seção III

Do Estacionamento Externo

Art. 16. As vagas do estacionamento externo do edifício-sede do Ministério Público são de uso exclusivo da Instituição, sendo permitido o estacionamento de veículos de servidores lotados na referida sede e no prédio do IPERGS, de veículos em carga-descarga, de veículos de empresas autorizadas e de veículos oficiais autorizados. 

§ 1.º As vagas existentes no estacionamento externo, no total de 277, serão distribuídas da seguinte forma:

I -07 (sete) vagas para uso exclusivo de Oficiais do Ministério Público, utilizadas na forma rotativa;

II – 09 (nove) vagas destinadas para carga e descarga e para veículos oficiais, utilizadas na forma rotativa;

III - 01 (uma) vaga destinada para carga e descarga de caminhões/contêineres;

IV -260 vagas para uso dos veículos autorizados, a serem ocupadas por ordem de chegada. 

§ 2.º As vagas de uso exclusivo, indicadas nos incisos I a III do § 1.º deste artigo, serão devidamente identificadas, sendo vedada a sua utilização por público diverso daquele a quem se destina. 

Art. 17. Os estagiários e residentes lotados na sede do Ministério Público e no edifício do IPERGS poderão, por meio de sorteio, por ordem de chegada e mediante disponibilidade, ocupar 30 (trinta) das vagas no estacionamento externo, pelo período de 6 (seis) meses. 

§ 1.º A Unidade de Administração Predial publicará cronograma, semestralmente, contendo informações acerca do período e das regras para inscrição e habilitação do estagiário para concorrer à utilização de vagas no estacionamento externo da sede do Ministério Público. 

§ 2Serão sorteados 9 (nove) estagiários ou residentes em caráter de suplência, que serão chamados em caso de liberação da vaga pelo sorteado. 

Art. 18. A permissão de uso do estacionamento externo pela Administração não garante a disponibilidade de vagas, cabendo aos usuários autorizados, sempre que esse estiver lotado, estacionar seu veículo em outro local, às suas expensas, não sendo o valor despendido passível de ressarcimento pela Instituição.

Seção IV

Do Projeto Caronas

Art. 19. O Projeto Caronas é destinado a recompensar aqueles que mais concederem caronas ao trabalho, de ida e/ou volta, computadas autonomamente, a membros do Ministério Público, servidores, estagiários ou residentes lotados na referida sede ou no prédio do IPERGS, concedendo:

            I - 15 (quinze) vagas na garagem interna aos servidores líderes do ranking;

II – 10 (dez) vagas no estacionamento externo aos estagiários/residentes líderes do ranking. 

Parágrafo único. É vedada a inserção de carona concedida a cônjuge, companheiro ou integrante do Ministério Público com vínculo de coabitação. 

Art. 20. O sistema de caronas observará as seguintes regras:

I - o número de caronas será apurado (ranking) mensalmente por meio do Sistema de Controle de Caronas, disponível na intranet;

II – o servidor beneficiado com a carona deverá, em até 24h após o recebimento de cada carona, acessar o link “Sistema de Caronas”, disponível na intranet, e inserir “incluir carona”, sendo permitida a inserção, na segunda-feira, relativamente a caronas concedidas na sexta-feira;

III - a carona será computada do primeiro ao último dia útil de cada mês;

IV – aqueles que lideraram o ranking na forma do art. 19, no mês, terão direito a utilizar, no mês seguinte, uma vaga na garagem interna do edifício-sede;

V -ficam excluídas do ranking as caronas dadas/recebidas por ocasião dos horários de intervalo de trabalho e nos finais de semana;

VI -as caronas serão computadas por beneficiário, valendo, autonomamente, por cada percurso de ida ou de volta;

VII -o cômputo das caronas será feito no último dia útil de cada mês, vigendo o direito à utilização da vaga de garagem interna a partir do 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte, até o 4.º (quarto) dia útil do próximo mês;

VIII -a lista com o ranking e indicação dos mais bem colocados será divulgada na intranet;

IX -os servidores, estagiários e residentes indicados para uso das vagas destinadas ao Projeto Caronas deverão, obrigatoriamente, no 1.º (primeiro) dia útil seguinte à divulgação do ranking, apresentar os documentos de habilitação e de propriedade do veículo junto à Unidade de Administração Predial para cadastro junto à Sala de Controle.

X – em caso de empate no ranking, terá preferência o servidor, estagiário ou residente com maior idade. Mantendo-se o empate, terá preferência aquele com maior antiguidade no Ministério Público.

Art. 21. Será suspensa, pelo prazo de 2 (dois) anos, a autorização de acesso do servidor à garagem do edifício-sede, em caso de inserção de informações não fidedignas no sistema de controle de caronas, bem como de violação ao disposto nos arts. 3.º e 4.º desta Ordem de Serviço, sem prejuízo de eventual processo administrativo disciplinar decorrente da conduta e do procedimento criminal cabível.

Art. 22. Revogam-se as Ordens de Serviço n.º 4/2018 e 15/2018.

Art. 23. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2025.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 29/10/2025.


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