ORDEM DE SERVIÇO N. 1/2025 - SUBGES
Regulamenta os procedimentos relacionados ao uso e aos serviços disponibilizados no espaço do Laboratório de Dados e Inovação do Ministério Público - MPRS.Labs - Espaço Labs Santana.
ORDEM DE SERVIÇO N.º 1/2025-SUBGES
Regulamenta os procedimentos relacionados ao uso e aos serviços disponibilizados no espaço do Laboratório de Dados e Inovação do Ministério Público - MPRS.Labs - Espaço Labs Santana.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço, tendo em conta o que consta no PGEA 02465.000.061/2023:
Art. 1.º O Laboratório de Dados e Inovação do Ministério Público - MPRS.Labs - Espaço Labs Santana, situado no 10.º andar, Torre ‘A’, do prédio localizado na Rua Santana, nº 440, Porto Alegre, constitui-se em espaço de criação, compartilhamento e colaboração, sendo seu uso comum a todos os membros, servidores, estagiários e terceirizados do Ministério Público e de seus convidados.
Art. 2.º O Espaço Labs Santana destina-se à realização de reuniões de equipes, oficinas, capacitações e formação tendentes à ideação e formulação de projetos e práticas voltadas à inovação e experimentação de soluções para problemas e desafios do Ministério Público.
Art. 3.º O Espaço Labs Santana poderá ser utilizado por membros e servidores mediante prévio agendamento a ser realizado exclusivamente através do Microsoft Booking, link: https://mprs.mp.br/l/espacolabs.
Art. 4.º O Espaço Labs Santana compõe-se dos seguintes ambientes:
a) Coworking: espaço para trabalho eventual ou compartilhado;
b) Mesas de Reuniões: 2 mesas para até 8 lugares cada uma;
c) Lounge Multiuso: ocupação variável de acordo com a atividade formativa para até 45 pessoas.
Parágrafo Único. Os ambientes previstos neste artigo também deverão ser previamente reservados cabendo ao responsável o controle da capacidade de uso.
Art. 5.º Os equipamentos e serviços disponibilizados no Espaço Labs Santana estão descritos no sítio do MPRS.Labs, link: https://intra.mp.rs.gov.br/site/areas/labs/ .
Parágrafo Único. A tela interativa de 85’’, câmeras e demais equipamentos de áudio e vídeo disponíveis no Lounge Multiuso, poderão ser utilizados mediante prévio agendamento com o Núcleo Audiovisual do MPRS através do e-mail audiovisual@mprs.mp.br.
Art. 6.º Os móveis podem ser movimentados entre os ambientes (exceto as mesas de Coworking), cabendo ao organizador da reunião ou evento devolvê-los aos seus respectivos locais de origem.
Art. 7.º Não são disponibilizados no Espaço Labs Santana os seguintes equipamentos/serviços: monitores, computadores ou laptops; materiais para reuniões; amenidades (área de café, copa, cozinha); salas privativas para reuniões e telefonemas; serviços operacionais (operação de áudio e vídeo, recepcionista, serviço de copa, suporte da equipe de limpeza, serviço de impressão).
Art. 8.º A disponibilidade, o escopo dos serviços e o uso do espaço estão sujeitos a alterações periódicas com o objetivo de adequá-los às necessidades do MPRS e de seus usuários.
Art. 9.º Não é permitida a utilização do local e dos serviços do Espaço Labs Santana para atividades alheias ao serviço do MPRS.
Art. 10. As situações especiais, eventualmente não contempladas nesta Ordem de Serviço, serão solucionadas pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica.
Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Ordem de Serviço n.º 06/2023-SUBGES.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2025.
JOÃO CLÁUDIO PIZZATO SIDOU,
Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica.