ORDEM DE SERVIÇO N. 6/2025 - SG
Altera a Ordem de Serviço n.º 4/2018, que dispõe sobre a utilização de vagas na garagem interna do edifício-sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
ORDEM DE SERVIÇO N.º 6/2025-SG
Altera a Ordem de Serviço n.º 4/2018, que dispõe sobre a utilização de vagas na garagem interna do edifício-sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso das atribuições legais,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 01264.000.184/2025, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
Art. 1.º Altera o § 4.º do art. 7.º da Ordem de Serviço n.º 4/2018-SUBADM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º [...]
[...]
“§ 4.º A Unidade de Administração Predial elaborará, semestralmente, cronograma contendo informações acerca do período para inscrição e habilitação, remetendo à Secretaria-Geral para aprovação e publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público - DEMP.”
Art. 2.º Altera o art. 8.º da Ordem de Serviço n.º 4/2018-SUBADM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º Serão geradas 3 (três) listas dos habilitados aos sorteios, uma para servidores em geral, uma para servidores com deficiência e outra para servidores idosos, que serão publicadas na intranet na data indicada no cronograma.”
Art. 3.º Altera o art. 10 da Ordem de Serviço n.º 4/2018-SUBADM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Após apreciados os recursos será publicada lista final dos servidores que concorrerão aos sorteios mencionados nos arts. 6.º, caput, e 7.º, caput, na data estabelecida no cronograma.”
Art. 4.º Altera o art. 11 da Ordem de Serviço n.º 4/2018-SUBADM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Os sorteios serão públicos e ocorrerão na data, horário e local definidos no cronograma.
“Parágrafo único. A lista dos servidores sorteados será publicada na intranet na data especificada no cronograma.”
Art. 5.º Altera o art. 12 da Ordem de Serviço n.º 4/2018-SUBADM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os servidores sorteados para uso das vagas de garagem interna deverão, obrigatoriamente, apresentar cópias dos documentos de habilitação e de propriedade do veículo à Unidade de Administração Predial, para cadastro junto à Sala de Controle, na data disposta no cronograma.”
Art. 6.º Altera o art. 13 da Ordem de Serviço n.º 4/2018-SUBADM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O acesso à garagem interna do edifício-sede pelos servidores sorteados ocorrerá a partir da data constante no cronograma.”
Art. 7.º Revoga o Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 4/2018-SUBADM.
Art. 8.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de abril de 2025.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Secretário-Geral.
DEMP: 7/5/2025.