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ORDEM DE SERVIÇO N. 2/2025 - SUBADM

Altera a Ordem de Serviço n. 3/2023 - SUBADM, que regulamenta o Programa de Residência no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

ORDEM DE SERVIÇO N.º 2/2025 - SUBADM

 

Altera a Ordem de Serviço n. 3/2023 - SUBADM, que regulamenta o Programa de Residência no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, HERIBERTO ROOS MACIEL, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.01354.000.034/2025, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Acrescenta o art. 5º-A à Ordem de Serviço n.º 03/2023-SUBADM, com a seguinte redação:

 

“Art. 5º-A O Residente deverá participar do Programa de Integração ao Ministério Público, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, acessando o conteúdo do curso, cuja conclusão observará o prazo de até 30 dias da data do ingresso, por meio de link a ser enviado pela Unidade de Estágios.”

 

Art. 2º Altera o ANEXO IX da Ordem de Serviço n.º 03/2023-SUBADM, que passa a vigorar nos termos do ANEXO ÚNICO desta Ordem de Serviço.

 

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de maio de 2025.

 

 

HERIBERTO ROOS MACIEL,

Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

 

Registre-se e publique-se.

 

ROBERVAL DA SILVEIRA MARQUES,

Diretor-Geral.

 

DEMP: 30/5/2025.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

DECLARAÇÃO INGRESSO – RESIDÊNCIA

 

Eu, _________________________________________, portador(a) do documento de identidade de n.º _________________ e do CPF de n.º _________________, DECLARO preencher e estar ciente dos seguintes requisitos exigidos pelo Provimento n.º 18/2023 da Procuradoria-Geral de Justiça do RS para o ingresso no Programa de Residência do MPRS:

 

§      Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente até terceiro grau da chefia ou supervisor da residência, conforme disposição constante no inciso VI do art. 14 do Provimento nº 18/2023;

§      Não exercer atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, assim como a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como desempenhar função ou estágio no Judiciário ou nos órgãos de segurança pública indicados no art. 144 da Constituição Federal, conforme vedação constante no inciso IV do art. 14 do Provimento nº 18/2023;

§      Não ser servidor ou empregado público, ativo ou inativo, conforme vedação constante no inciso V do art. 14 do Provimento nº 18/2023;

§      Participar do Programa de Integração ao Ministério Público, acessando o conteúdo do curso, que deverá ser concluído no prazo de até 30 dias a partir da minha data de ingresso, por meio de link a ser enviado por e-mail pela Unidade de Estágios;

§      Garantir a confidencialidade das informações pessoais acessadas durante minhas atividades, conforme as leis de proteção de dados e resoluções vigentes, e não divulgar dados a terceiros não autorizados;

§      Reconhecer que possuo o acesso a dados pessoais sensíveis e comprometo-me a tratá-los com boa-fé, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sem armazenar cópias em dispositivos pessoais e informando qualquer violação das regras.

DECLARO, ainda, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

 

_____________________________

Local e data

 

_______________________________________________________________

Assinatura do(a) declarante

(conforme documento de identificação)


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