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ORDEM DE SERVIÇO N. 3/2024 - PGJ

Altera a Ordem de serviço n. 6/2021-PGJ, a fim de reajustar o auxílio-alimentação dos Estagiários Bolsistas e Residentes.

ORDEM DE SERVIÇO N. 3/2024 - PGJ

Altera a Ordem de serviço n. 6/2021-PGJ, a fim de reajustar o auxílio-alimentação dos Estagiários Bolsistas e Residentes.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,  no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO  o disposto no caput do art. 57 do Provimento n. 72/2009 e no art. 22 da Ordem de Serviço n. 03/2023-SUBADM,

RESOLVE,  tendo em vista o que consta no PGEA.01075.001.815/2024, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO :

Art. 1.º  Altera o caput do art. 2º da Ordem de Serviço n. 06/2021-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os Estagiários Bolsistas e os Residentes do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 14,56 (quatorze reais e cinquenta e seis centavos) , e auxílio-transporte, à razão de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio ou da residência, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.”


Art. 2.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20/02/2024.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de março de 2024.

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 25/03/2024.

 

 


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