Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO N. 08/2023 - PGJ

Dispõe sobre o horário de expediente no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 57.115, de 20 de julho de 2023,

RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º Nos dias úteis dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Feminina, fica facultado aos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul o início do expediente duas horas depois do término da respectiva partida, mantendo-se os serviços sob regime de plantão.

Art. 2º Os agentes públicos que optarem pela adesão ao horário excepcional de expediente estabelecido no art. 1.º desta Ordem de Serviço deverão compensar as horas não trabalhadas.

§ 1.º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 1.º desta Ordem de Serviço será objeto de compensação no período de 1.º de agosto de 2023 até 29 de fevereiro de 2024.

§ 2.º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de julho de 2023.

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP EXTRA: 24/07/2023.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.