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ORDEM DE SERVIÇO N. 05/2023 - PGJ

Altera a Ordem de serviço n. 06/2021-PGJ, a fim de definir a remuneração dos Residentes.

 

ORDEM DE SERVIÇO N. 05/2023-PGJ

 

Altera a Ordem de serviço n. 06/2021-PGJ, a fim de definir a remuneração dos Residentes.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO a instituição do Programa de Residência no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul pelo Provimento n. 18/2023-PGJ, 

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA n. 01380.000.007/2023, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

 

Art. 1.º  Altera a ementa da Ordem de Serviço n. 06/2021-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe acerca da remuneração dos Estagiários da modalidade Bolsista e dos Residentes no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.”

 

Art. 2.º  Altera o art. 1.º  da Ordem de Serviço n. 06/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1.º  Os valores a serem pagos a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, serão os seguintes:

 

“I – R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) para Estagiários Bolsistas estudantes de nível médio;

 

“II - R$ 6,41 (seis reais e quarenta e um centavos) para Estagiários Bolsistas estudantes de nível superior; e,

 

“III - R$ 9,62 (nove reais e sessenta e dois centavos) para Estagiários Bolsistas estudantes de pós-graduação e para Residentes.”

 

Art. 3.º  Altera o caput e o § 2.º do art. 2.º da Ordem de Serviço n. 06/2021-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 2º Os Estagiários Bolsistas e os Residentes do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 11,00 (onze reais), e auxílio-transporte, à razão de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio ou da residência, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

 

“[...]

 

“§ 2.º Serão considerados de efetivo exercício, para fins de pagamento dos auxílios previstos no caput, os dias de afastamentos:

 

“I – de Estagiários Bolsistas, nos casos dos incisos III e V do art. 75 do Provimento n. 72/2009;

 

“II – de Residentes, nos casos dos incisos III, V e VIII do art. 26 da Ordem de Serviço n. 03/2023-SUBADM.

 

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de maio de 2023.

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

Luciano de Faria Brasil,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 10/05/2023.


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