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ORDEM DE SERVIÇO N. 11/2022

Altera a Ordem de Serviço n. 04/2018-SUBADM, que dispõe sobre a utilização da garagem interna do edifício-sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO-GERAL, RICARDO SCHINESTSCK RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do PGEA.01384.000.075/2022,

RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º Altera o art. 6.º, caput, da Ordem de Serviço n. 04/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6.º São disponibilizadas, por meio de sorteio, 10 (dez) vagas na garagem interna do edifício-sede, exclusivamente a servidores lotados na sede do Ministério Público e no edifício do IPERGS, para utilização pelo período de 6 (seis) meses.”

“[...]”

Art. 2.º Altera o art. 7.º, caput, da Ordem de Serviço n. 04/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7.º São disponibilizadas, por meio de sorteio, 5 (cinco) vagas para servidores com deficiência, e 6 (seis) vagas para servidores idosos, para utilização pelo período de 6 (seis) meses.

“[...]”

Art. 3.º Altera o art. 15, caput, e os incisos IV, VIII, e o parágrafo único, do art. 16, todos da Ordem de Serviço n. 04/2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 15. São disponibilizadas 15 (quinze) vagas na garagem interna do edifício-sede, exclusivamente a servidores que mais concederem caronas ao trabalho, de ida e/ou volta, computadas autonomamente, a outros servidores e/ou a Promotores de Justiça lotados na referida sede ou para servidores lotados no prédio do IPERGS.”

“[...]”

“Art. 16. [...]”

“IV - os 15 (quinze) servidores que concederem o maior número de caronas (conforme ranking), no mês, terão direito a utilizar, no mês seguinte, uma vaga na garagem interna do edifício-sede;”

“[...]”

“VIII - a lista com o ranking e indicação dos 15 (quinze) servidores que mais concederam caronas será divulgada na intranet;”

“[...]”

“Parágrafo único. Os 15 (quinze) servidores contemplados com a utilização de vagas na garagem interna do edifício-sede poderão participar do ranking de caronas do mês seguinte, conforme critérios estabelecidos em projeto próprio.”

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2022.

RICARDO SCHINESTSCK RODRIGUES,
Secretário-Geral.

DEMP: 28/11/2022.


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