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ORDEM DE SERVIÇO N. 06/2022 - PGJ

Altera a Ordem de Serviço n. 01/2014-PGJ, que dispõe sobre o reajustamento de preços dos contratos administrativos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO os termos do Parecer n. 288/2022, exarado pela Divisão de Contratos e Assessoramento Jurídico da Direção-Geral, nos autos do PGEA n. 02405.000.070/2021, quanto à necessidade de adequação da Ordem de Serviço n. 01/2014-PGJ à jurisprudência vigente sobre a matéria,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA n. 00573.000.052/2022, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º Altera os incisos I e II do parágrafo único do art. 2.º da Ordem de Serviço n. 01/2014-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2.º [...]
“Parágrafo único [...]
“I - o mês da data limite para a apresentação das propostas, no caso de contratos decorrentes de licitações realizadas nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência e, em havendo a incidência do disposto no artigo 48, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/1993, dessa nova data limite fixada;
“II - o mês da data da apresentação da proposta vencedora, nas hipóteses de contratos decorrentes de licitações realizadas na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica ou presencial, e de Cotações Eletrônicas de Preços; e”.

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de agosto de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.


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