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ORDEM DE SERVIÇO N. 05/2022 - SUBADM

Dispõe sobre o procedimento de averbação, junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, de certificados de participação de servidores em atividades educacionais externas, para fins do Concurso de Promoções de que trata o Edital n. 41/2022, e dá outras providências.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 do Provimento n. 61/2015, Regimento Interno do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, que regulamentam a análise e o registro de participação em cursos desenvolvidos externamente ao Ministério Público;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 24/2022-PGJ – Regulamento dos Concursos de Promoções dos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a publicação, no Diário Eletrônico do Ministério Público – DEMP de 1º/07/2022, do Edital n. 41/2022, de Abertura dos Concursos de Promoções para os Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul de que trata a Lei Estadual n. 15.516/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de averbação de atividades educacionais externas e definir período específico para tanto junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, especificamente para garantir-se que possam ser considerados para fins de promoção por merecimento no Concurso aberto pelo Edital n. 41/2022, publicado no DEMP de 1.º/07/2022;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.01380.000.007/2022, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º Esta Ordem de Serviço disciplina tão somente a averbação junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF das atividades educacionais externas concluídas no período de 1º de junho de 2022 a 1.º de julho de 2022, para fins valoração no Concurso de Promoções de que trata o Edital n. 41/2022, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público - DEMP de 1.º/07/2022.

Parágrafo único - As atividades educacionais de que trata o caput devem guardar pertinência com o desempenho das atuais atividades funcionais do servidor e não abrangerão os cursos de graduação e pós-graduação, cujos certificados, para fins de valoração no Concurso de Promoções de que trata o Edital n. 41/2022, devem ser anexados no momento da respectiva inscrição, diretamente no sistema próprio de promoções.

Art. 2.º Os servidores interessados na averbação de que trata o artigo anterior deverão encaminhar o pedido, impreterivelmente até 26 de julho de 2022, diretamente pelo Sistema de Educação Institucional – SEI, disponível na página do CEAF da intranet (https://intra.mp.rs.gov.br/site/areas/ceaf/), contendo:

I - nome do Curso ou similar;

II - carga horária;

III - data de realização, sendo início e fim;

IV - nome da entidade de ensino;

V - conteúdo programático/programação (opcional);

VI - justificativa detalhada para a participação, vinculando a importância e correlação do curso para o desempenho de suas atividades funcionais na Instituição; e

VII - cópia do certificado, em anexo.

§ 1.º O pedido de averbação de que trata o caput somente garantirá valoração do(s) título(s) correspondente(s) no Concurso de Promoções de que trata o Edital n. 41/2022 se realizado até a data limite prevista no caput e necessariamente de forma prévia à inscrição à promoção por merecimento no respectivo Concurso de Promoções, observado, ainda, o disposto no art. 3.º desta Ordem de Serviço.

§ 2.º Os certificados apresentados ao CEAF não deverão possuir sobreposição de carga-horária em relação às datas de realização das atividades educacionais, sob pena de indeferimento de sua averbação.

§ 3.º A averbação junto ao SEI de certificados com data de conclusão da atividade educacional, a partir de 02 de julho de 2022, deverá observar as regras, procedimentos e prazos definidos nos artigos 66 e 67 do Provimento n. 61/2015 – Regimento Interno do CEAF.

Art. 3.º Incumbe ao servidor, antes de efetivar sua inscrição à promoção por merecimento no Concurso de Promoções de que trata o Edital n. 41/2022, verificar, no SEI, se todos os certificados que pretende a valoração no referido Concurso e que foram encaminhados ao CEAF, na forma de seu Regimento Interno, bem como desta ou da Ordem de Serviço n. 02/2022, estão devidamente averbados.

§ 1.º A verificação de que trata o caput deve ser efetuada por meio do acesso ao Portal SEI, na página da intranet do CEAF, no seguinte endereço: https://intra.mp.rs.gov.br/site/areas/ceaf/, “Meus Cursos encerrados”.

§ 2.º A ausência de averbação de certificado(s), no SEI, junto ao CEAF, no momento da efetivação da inscrição à promoção por merecimento, no Concurso de Promoções de que trata o Edital n. 41/2022, ensejará a não valoração da(s) correspondente(s) atividade(s).

Art. 4.º Os casos omissos, no tocante à averbação das atividades educacionais, serão deliberados pela Direção do CEAF.

Art. 5.º Revoga-se o disposto no § 3.º do art. 2º da Ordem de Serviço n. 02/2022.

Art. 6.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 2022.

BENHUR BIANCON JUNIOR,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 19/07/2022.


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