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ORDEM DE SERVIÇO N. 02/2022 - SUBADM

Dispõe sobre o procedimento de atualização de registros de certificados de participação de servidores em cursos e afins, expedidos por entidades externas, junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 do Provimento n. 61/2015, Regimento Interno do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, que regulamentam a análise e o registro de participação em cursos desenvolvidos externamente ao Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de averbação de cursos externos e definir período específico para a atualização junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, em atendimento ao constante no Provimento n. 24/2022-PGJ - Regulamento dos Concursos de Promoções dos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.02483.000.029/2022, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º Os servidores interessados em averbar junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF os seus certificados de participação em atividades educacionais desenvolvidas externamente ao Ministério Público, tais como cursos, congressos, seminários ou similares, deverão encaminhar o pedido, em uma única oportunidade, impreterivelmente, no período de 02 a 31 de maio de 2022, desde que não estejam averbadas tais participações junto ao Sistema de Educação Institucional – SEI.

Parágrafo único. A verificação das averbações junto ao SEI deverá ser realizada acessando a página da intranet do CEAF (https://intra.mp.rs.gov.br/site/areas/ceaf/).

Art. 2.º Somente serão objetos desta Ordem de Serviço os certificados cuja conclusão da atividade educacional tenha se dado entre a data de entrada em exercício no cargo atual até a data de 31 de maio de 2022, desde que não se refiram a cursos de graduação e pós-graduação, e guardem pertinência com o desempenho das atuais atividades funcionais do servidor.

§ 1.º Na hipótese de reclassificação, para fins de aferição da data de entrada em exercício a que se refere o caput, será considerado o cargo que o servidor detinha antes da reclassificação de que trata a Lei Estadual n. 15.516/2020, que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS.

§ 2.º Para os servidores que já foram promovidos pelo critério merecimento, somente serão averbados os certificados com data de conclusão posterior à de publicação do Edital de Abertura da última promoção por merecimento do servidor, ressalvadas as promoções havidas antes do ano de 2002, hipótese em que será considerada a data da última promoção por merecimento do servidor.

§ 3.º Para averbação, junto ao SEI, de certificados com data de realização da atividade educacional a partir de 1.º de junho de 2022, devem ser observadas as regras, procedimentos e prazos definidos nos artigos 66 e 67 do Provimento n.º 61/2015 – Regimento Interno do CEAF. (Parágrafo revogado pela Ordem de Serviço n. 05/2022-SUBADM)

§ 4.º Os certificados apresentados ao CEAF não deverão possuir sobreposição de carga-horária em relação às datas de realização das atividades educacionais, sob pena de indeferimento de sua averbação.

Art. 3.º O encaminhamento dos pedidos de averbação de atividades educacionais desenvolvidas externamente ao Ministério Público, em conformidade com as definidas no caput do artigo 1.º desta Ordem de Serviço, junto ao Sistema de Educação Institucional – SEI, deve ser diretamente no referido sistema, disponível na página do CEAF da intranet (https://intra.mp.rs.gov.br/site/areas/ceaf/), contendo:

I - nome do Curso ou similar;

II - carga horária

III - data de realização, sendo início e fim;

IV - nome da entidade de ensino;

V - conteúdo programático/programação (opcional);

VI - justificativa detalhada para a participação, vinculando a importância e correlação do curso para o desempenho de suas atividades funcionais na Instituição;

VII - cópia do certificado, em anexo.

Parágrafo único. Na hipótese de indeferimento do pedido de averbação da atividade educacional referida no caput deste artigo, o interessado poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados da ciência da decisão.

Art. 4.º Os certificados emitidos pelo CEAF em razão da atuação na condição de facilitadores internos em atividades educacionais desenvolvidas através do referido órgão que eventualmente não estejam registrados junto ao SEI, poderão ser objeto de averbação mediante solicitação do servidor interessado, conforme prevê o § 2.º deste artigo.

§ 1.º Incumbe ao servidor a verificação dos registros, no SEI, de seu(s) certificado (s) de atuação na condição de facilitadores, a ser efetuada por meio do acesso ao Portal SEI na página da intranet do CEAF https://intra.mp.rs.gov.br/site/areas/ceaf/, “Meus Cursos encerrados” e, após login no Sistema, clicar na foto do usuário, perfil, perfil do colaborador, treinamento ministrado e gerar relatório.

§ 2.º A solicitação de que trata o caput deste artigo, instruída com cópia do(s) correspondente(s) certificado(s), deve ser encaminhada, via protocolo eletrônico, ao CEAF, para averbação.

Art. 5.º Os casos omissos serão avaliados pela Direção do CEAF.

Art. 6.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de abril de 2022.

BENHUR BIANCON JUNIOR,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 26/04/2022.


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