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ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2022 - SUBADM

Estabelece diretrizes e instruções a respeito da Central de Diligências e de Triagem de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público – CDAC.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Provimento n. 18/2022-PGJ;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.2451.000.031/2021, editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º Esta Ordem de Serviço disciplina as atividades da Central de Diligências e de Triagem de Atendimento ao Cidadão – CDAC, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 2.º A Central de Diligências e de Triagem de Atendimento ao Cidadão - CDAC integra a estrutura da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 3.º À Central de Diligências e de Triagem de Atendimento ao Cidadão - CDAC, coordenada por servidor designado nos termos do Provimento n. 18/2022-PGJ, cabem as seguintes atribuições:

I - coordenar a busca e a devolução da carga física de procedimentos judiciais nos fóruns da Comarca de Porto Alegre;

II - realizar as diligências solicitadas pelas Promotorias de Justiça de Porto Alegre, onde não houver Oficial do Ministério Público lotado, e demais diligências administrativas;

III - auxiliar as Promotorias de Justiça, quando determinado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, na realização de diligências de pesquisas em sistemas informatizados;

IV - realizar a triagem do atendimento ao público nos prédios do Ministério Público da sede principal e da sede da Santana;

V - realizar o atendimento telefônico, o atendimento por formulário em meio eletrônico e por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador da Central de Diligências e de Triagem de Atendimento ao Cidadão - CDAC planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos Oficiais do Ministério Público lotados no referido setor.

Art. 4.º Para solicitações de cumprimento de diligências previstas no inciso II do artigo anterior, as Promotorias de Justiça deverão observar a ordem preferencial de envio dos documentos relacionada no art. 7.º do Provimento n. 79/2015 e no art. 10 do Provimento n. 53/2018, remetendo para cumprimento presencial somente quando esgotados ou não forem possíveis os demais meios.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso III do artigo 3.º, as Promotorias de Justiça demandantes deverão encaminhar a solicitação por protocolo, com justificativa de sua necessidade, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e, após o deferimento, os servidores da Promotoria de Justiça solicitante deverão cadastrar a diligência nos sistemas de informação da Instituição, especificando a qualificação das partes a serem localizadas, enviando eletronicamente para a Central de Diligências e de Triagem de Atendimento ao Cidadão - CDAC.

Art. 5.º Para a operacionalização do serviço de triagem do atendimento ao público, a Central de Diligências e de Triagem de Atendimento ao Cidadão deverá observar as principais funções, atribuições e matérias de atuação do Ministério Público contidas no “Roteiro de Atendimento”, disponibilizado na página da CDAC na intranet.

§ 1.º As atribuições do Ministério Público contidas no “Roteiro de Atendimento” a que se refere o caput devem ser atualizadas anualmente pelas Promotorias de Justiça de Porto Alegre, a partir de provocação da Central de Diligências e de Triagem de Atendimento ao Cidadão - CDAC ou da(s) Promotoria(s) de Justiça.

§ 2.º As Promotorias de Justiça de Porto Alegre deverão indicar à Central de Diligências e de Triagem de Atendimento ao Cidadão - CDAC servidores de referência, assim como seus substitutos, que serão consultados sempre que houver qualquer dúvida a respeito do atendimento ao público na matéria de atribuição daquela Promotoria de Justiça.

Art. 6.º Na hipótese de o atendimento não se enquadrar nas funções, atribuições e matérias de atuação do Ministério Público, a triagem do atendimento deve ser cadastrada no sistema SIM – Procedimento Extrajudicial Eletrônico, com a finalização do registro e informação da providência adotada, a exemplo da prestação de simples informação ao cidadão ou de seu encaminhamento a outro órgão público.

§ 1.º Os casos de encaminhamento a outro órgão público deverão ser confirmados, se necessário, com os servidores de referência das Promotorias de Justiça.

§ 2.º Em caso de necessidade de registro de ocorrência policial, o servidor responsável pela triagem deverá oportunizar ao cidadão a utilização do computador disponível nas salas de atendimento para registro online, auxiliando-o, se necessário.

§ 3.º Caso o cidadão apenas solicite informações sobre andamentos processuais, o servidor responsável pela triagem deverá prestá-las, de acordo com o disposto no Capítulo IV da Ordem de Serviço n. 06/2015-PGJ, registrando e encerrando o atendimento.

Art. 7.º Nas hipóteses de atuação do Ministério Público, a triagem do atendimento deverá, obrigatoriamente, ser cadastrada no sistema SIM – Procedimento Extrajudicial Eletrônico pela Central de Diligências e de Triagem de Atendimento ao Cidadão, contendo:

I - os dados mínimos da demanda do cidadão no campo descrição do atendimento, conforme Anexo I;

II - os cadastros completos dos interessados no atendimento, conforme Anexo I;

III - a indicação, no campo próprio disponível no sistema SIM, da opção do cidadão pela comunicação por meio eletrônico prevista no Capítulo I do Provimento n. 53/2018, devendo esta sempre ser oportunizada pelo servidor responsável pela triagem.

§ 1.º Após registro no sistema, o atendimento deverá ser encaminhado para a Promotoria de Justiça com atribuições para realização do atendimento, observando-se as seguintes diretrizes:

I - caso a Promotoria se localize em sede diversa daquela em que realizado o atendimento, a demanda deverá ser encaminhada somente pelo sistema;

II - nos demais casos, o interessado deverá ser encaminhado juntamente com o atendimento registrado, a fim de que a Promotoria de Justiça realize o devido atendimento.

§ 2.º Na hipótese do inciso II do parágrafo anterior, a Promotoria de Justiça poderá optar pela realização do atendimento em espaço reservado, disponível na sala da Central de Diligências e de Triagem de Atendimento ao Cidadão - CDAC.

§ 3.º A Central de Diligências e de Triagem de Atendimento ao Cidadão – CDAC realizará exclusivamente a triagem do atendimento, não sendo responsável pela elaboração do termo de informação/declaração, que deverá ser produzido pela Promotoria de Justiça com atuação na área.

Art. 8.º No caso de atendimento por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas e por formulário em meio eletrônico, deverão ser observados os artigos 6.º e 7.º desta Ordem de Serviço, para registros e encaminhamentos no sistema, conforme o caso.

Art. 9.º O horário de realização das triagens de atendimento ao público será das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

Parágrafo único. Nos períodos em que eventualmente seja adotado o horário de verão ou jornada em turno único, o horário a que se refere o caput será iniciado sempre 30 minutos após aquele estabelecido como o de início de expediente do Ministério Público e encerrado 30 minutos antes de seu término.

Art. 10. A Central de Diligências e de Triagem de Atendimento ao Cidadão – CDAC divulgará, na página da unidade na intranet, o telefone de plantão para eventuais cumprimentos de diligências urgentes, diante da ausência de lotação de Oficial do Ministério Público na Promotoria de Justiça de origem, que sobrevierem após o horário normal de expediente e que não possam ser adiadas para o dia seguinte em virtude da natureza da causa.

Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de abril de 2022.

BENHUR BIANCON JUNIOR,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 26/04/2022.


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