Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO N. 14/2021 - SUBADM

Dispõe sobre o regime de plantão, na modalidade sobreaviso, dos servidores do Ministério Público no âmbito das Procuradorias de Justiça do Estado Rio Grande do Sul, durante a suspensão do expediente, no período de 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral do Ministério Público - CGMP editou o Provimento n. 05/2021-CGMP, que regulamenta o Serviço de Plantão dos membros do Ministério Público e a suspensão do expediente no âmbito das Procuradorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO que a Ordem de Serviço n. 13/2021 - SUBADM, que dispõe sobre as atividades dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, durante a suspensão do expediente no período natalino e de final de ano, entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022, ao disciplinar a atuação dos servidores em regime de plantão nos finais de semana, feriados e horários fora do expediente, reportou-se, a teor da dicção de seu art. 10, ao regramento estabelecido pelo Provimento n.º 60/2020 – PGJ; e

CONSIDERANDO que o Provimento n. 60/2020 – PGJ, que dispõe sobre o regime de plantão na modalidade de sobreaviso e sua forma de compensação no âmbito dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, é voltado a disciplinar o regime de plantão nas Promotorias de Justiça deste Estado,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.01380.000.024/2021, editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º Durante os finais de semana, feriados e horários fora do expediente, entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022, a atuação dos servidores em regime de plantão, nas Procuradorias de Justiça, observará o disposto no Provimento n. 60/2020 – PGJ, no que couber.

Art. 2.° Cabe ao Coordenador da respectiva Procuradoria de Justiça designar, querendo, servidores pertencentes aos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para atuar em regime de plantão na modalidade de sobreaviso.

Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2021.

BENHUR BIANCON JUNIOR,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 15/12/2021.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.