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ORDEM DE SERVIÇO N. 10/2021 - SUBJUR

Dispõe sobre a distribuição dos processos nas Procuradorias de Justiça Criminais durante o período natalino e de final de ano, entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022, e nos meses de janeiro e fevereiro de 2022.

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS e o COORDENADOR DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a suspensão do expediente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022;

RESOLVEM editar a seguinte Ordem de Serviço, tendo em conta o que consta no PR/PGEA n. 00006.000.006/2021:

Art. 1.º Os Processos serão distribuídos até o dia 13/12/2021, inclusive, sendo que o Núcleo Processual deverá estar aberto para receber a devolução dos processos até o dia 17/12/2021 (sexta-feira). Nos dias 14, 15, 16 e 17/12 ocorrerá apenas a distribuição dos processos urgentes: Habeas Corpus, Mandados de Segurança e Correições Parciais.

Art. 2.º Em janeiro e fevereiro de 2022 fica estabelecido um acervo (constante no Anexo Único) de processos distribuídos para manifestação por Procurador. Os processos que excederem esse número, respeitando o previsto no § 2.º serão redistribuídos no mês imediatamente seguinte, em atenção ao disposto no § 1.º, ambos do artigo 21 do Provimento n. 31/2003[1] entre os Procuradores de Justiça.

§ 1.º A distribuição de processos de réus presos é prioritária. Os processos de réus soltos somente serão redistribuídos quando não atingido o acervo/mês, por Procurador, com processos de réus segregados.

§ 2.º Não se aplica o limite do acervo/mês aos processos de réu preso e aos demais processos prioritários (Ex.: Habeas Corpus com liminar não concedida, Mandado de Segurança, Recurso Ordinário Constitucional em HC e processos eletrônicos).

§ 3.º As assessorias dos Procuradores em férias ou não efetivos no período ficarão à disposição da Secretaria das Procuradorias de Justiça Criminais. A Coordenação, por conveniência do serviço, poderá lotar as assessorias diretamente com os Procuradores em exercício em janeiro/22 e fevereiro/22, com preferência nas mesmas respectivas Câmaras/matérias.

§ 4.º Na hipótese acumulação de função do Procurador de Justiça, nos meses de janeiro/22 e fevereiro/22, os acervos/mês de processos serão acrescidos proporcionalmente aos dias de substituição.

Art. 3.º Os pedidos de afastamento dos Procuradores de Justiça, encaminhados à Subcorregedoria-Geral a partir da publicação deste ato, somente serão deferidos se contemplarem a integralidade do período compreendido entre 1.º e 19 de dezembro de 2021.

§ 1.º Os períodos de afastamento já deferidos serão mantidos.

§ 2.º Eventual solicitação de retificação de período já deferido obedecerá ao critério estabelecido no caput do art. 4.º, contemplando a totalidade do período compreendido entre 1.º e 19 de dezembro de 2021. Situações excepcionais em relação aos afastamentos serão encaminhadas para a Subcorregedoria-Geral, para análise e deliberação.

Art. 4.º Situações especiais, eventualmente não contempladas nos itens acima, serão solucionadas pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e pela Coordenação das Procuradorias de Justiça Criminais.

Art. 5.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2021.

ANGELA SALTON ROTUNNO,
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.

RENOIR DA SILVA CUNHA,
Coordenador das Procuradorias de Justiça Criminais.



[1] Art. 21. Em cada Procuradoria de Justiça haverá controle de distribuição mínima e equitativa de processos entre seus integrantes, observada a média dos últimos doze meses, calculada mês a mês, tomando como fatores o número de processos frente ao número de Procuradores de Justiça.

§ 1º Quando a distribuição de processos exceder a média estabelecida no caput, os demais serão redistribuídos equitativamente aos Procuradores de Justiça com atuação na mesma Procuradoria de Justiça.

ANEXO ÚNICO

Acervo de Processos

Acervo de Processos
Procuradorias de Justiça Criminais: 80
Procuradorias Cíveis: 80
Procuradorias de Justiça com atuação Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões: 120

DEMP: 24/11/2021.


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