Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO N. 04/2021-PGJ - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO N. 06/2021.

Dispõe acerca da remuneração dos estagiários da modalidade bolsista no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 57 do Provimento n. 72/2009,

RESOLVE, tendo em vista o que consta o PR.00975.00375/2018-7, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio aos Estagiários Bolsistas do Ministério Público, por hora efetivamente comprovada, será de:

I – R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) para estudantes de nível médio;

II – R$ 6,41 (seis reais e quarenta e um centavos) para estudantes de nível superior; e,

III – R$ 9,62 (nove reais e sessenta e dois centavos) para estudantes de pós-graduação.

Art. 2.º Os estagiários bolsistas do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 11,00 (onze reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

§ 1.º Os auxílios mencionados no caput serão pagos em pecúnia.

§ 2.º Serão considerados de efetivo exercício, para fins de pagamento dos auxílios previstos no caput, os dias de afastamentos previstos nos incisos III e V do art. 75 do Provimento n. 72/2009.

Art. 3.º Revoga-se a Ordem de Serviço n. 03/2011.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de junho de 2021.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 01/07/2021.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.