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ORDEM DE SERVIÇO N. 19/2020 - SUBADM

Dispõe sobre a utilização do estacionamento externo do edifício-sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, localizado na Rua Andrade Neves n. 106, em Porto Alegre.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o número reduzido de vagas existentes no estacionamento externo do edifício-sede do Ministério Público, localizado na Rua Andrade Neves n. 106, em Porto Alegre;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso do espaço destinado ao estacionamento externo do edifício-sede acima mencionado;

CONSIDERANDO a necessidade de regrar a utilização das vagas existentes no estacionamento externo, com vistas a garantir a otimização e o bom uso dessas vagas, bem como minimizar os conflitos e prejuízos decorrentes do estacionamento de veículos em locais inapropriados, fora das vagas delimitadas,

RESOLVE, tendo em vista o que conta no PR.00033.00243/2020-3, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º As vagas do estacionamento externo do edifício-sede do Ministério Público, localizado na Rua Andrade Neves n. 106, em Porto Alegre, são de uso exclusivo da Instituição, e de veículos oficiais.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, consideram-se também veículos oficiais os veículos particulares em contrato ativo de uso de veículo particular, quando utilizado em objeto de serviço, em carga/descarga e embarque/desembarque.

Art. 2.º Fica vedada, em qualquer hipótese, a entrada e o consequente estacionamento de veículos particulares sem autorização prévia e expressa pela Administração Superior.

Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2020.

BENHUR BIANCON JR.,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 29/10/2020.


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