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ORDEM DE SERVIÇO N. 14/2020 - SUBADM

Institui o Registro do Local de Atuação de servidores, estagiários e terceirizados pelas Promotorias de Justiça, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade das unidades administrativas da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos – SUBADM e da Subprocuradoria-Geral de Gestão Estratégica de identificar os locais de atuação de servidores, estagiários e terceirizados lotados nas Promotorias de Justiça,

RESOLVE, tendo em vista o que conta no PR.00033.00347/2019-4, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Registro do Local de Atuação na área de Recursos Humanos na intranet, conforme orientações constantes nesta Ordem de Serviço.

Art. 2.º É atribuição dos facilitadores do PROPAD, designados pelos Promotores de Justiça Diretores, a atualização do local de atuação dos servidores, estagiários e terceirizados das Promotorias de Justiça, devendo os dados constantes do Registro do Local de Atuação espelharem a realidade de atuação na Promotoria de Justiça.

§ 1.º A atualização dos Locais de Atuação deverá ser realizada:

I - sempre que ocorrer a lotação de servidor, estagiário ou terceirizado na Promotoria de Justiça ou a sua relotação interna;

II - quando solicitado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

III – quando solicitado pelo PROPAD.

Art. 3.º Em caso de impossibilidade do facilitador do PROPAD, qualquer Promotor de Justiça ou servidor da unidade ministerial poderá fazer a atualização do Local de Atuação do servidor, estagiário e terceirizado.

Art. 4.º Sempre que ocorrer a alteração do local de atuação de estagiário para outra área (cível, criminal ou especializada), a Promotoria deverá providenciar a devida alteração do Termo de Compromisso de Estágio, encaminhando o formulário de troca de lotação à Unidade de Estágios, via protocolo eletrônico no Sistema SPU, para fins de emissão de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio.

Art. 5.º Os pedidos de servidores, estagiários ou terceirizados e os pleitos para realização de trabalho remoto, formulados à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, assim como o processo de Certificação do PROPAD, realizado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, serão avaliados tendo como base os locais de atuação da respectiva Promotoria de Justiça informados na forma da presente Ordem de Serviço.

Art. 6.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revoga-se a Ordem de Serviço n. 07/2011.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2020.

BENHUR BIANCON JR.,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 04/09/2020.


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