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ORDEM DE SERVIÇO N. 12/2020 - PGJ

Altera a Ordem de Serviço n. 01/2014, que dispõe sobre o reajustamento de preços dos contratos administrativos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, com base em estudos da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SPLAG), o Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n. 54.479/2019, indicou que o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA é o mais adequado ao controle das contas públicas, devendo ser adotado para compensar os efeitos das variações inflacionárias nos editais de licitações e contratos,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01402.00003/2020-2, editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º Altera o art. 1.º da Ordem de Serviço n. 01/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1.º O reajuste de preços dos contratos administrativos celebrados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul será concedido anualmente, com base nos seguintes índices divulgados, respectivamente, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e pela Fundação Getúlio Vargas:

I – Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para contratos em geral; e

II – Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), para contratos que tenham por objeto obras, reformas e manutenções prediais.”

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de julho de 2020.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 04/08/2020.


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