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ORDEM DE SERVIÇO N. 12/2019

Dispõe sobre a distribuição dos processos nas Procuradorias de Justiça Criminais durante o período natalino e de final de ano, entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020, e nos meses de janeiro e fevereiro de 2020.

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS e o COORDENADOR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a suspensão do expediente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00006.00150/2019-5, editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º Os Processos serão distribuídos até o dia 16/12/2019, inclusive, sendo que o Núcleo Processual deverá estar aberto para receber a devolução dos processos até o dia 20/12/2019 (sexta-feira). Nos dias 17, 18 e 19/12 ocorrerá apenas a distribuição dos processos urgentes: Habeas Corpus, Mandados de Segurança e Correições Parciais.

Art. 2.º Em janeiro e fevereiro de 2020 fica estabelecida uma quota de 120 (cento e vinte) processos por Procurador. Os processos que excederem esta quota, respeitado o previsto no § 4.º deste artigo, serão redistribuídos no mês imediatamente seguinte, em atenção ao disposto no artigo 21 e seu § 1.º, do Provimento n. 31/2003¹, haja vista a impossibilidade de atuação em volume superior decorrente do reduzido número de Procuradores de Justiça com atuação nos aludidos meses.

§ 1.º A distribuição de processos de réus presos é prioritária, sendo distribuídos processos de réus soltos quando não atingida quota/mês por Procurador com processos de réus presos.

§ 2.º As assessorias dos Procuradores em férias ou não efetivos no período ficarão à disposição da Secretaria da Procuradoria de Justiça Criminal, podendo ser lotadas diretamente com os Procuradores em exercício em janeiro/20 e fevereiro/20, preferencialmente com àqueles das respectivas Câmaras/matérias.

§ 3.º Na hipótese de recebimento de substituição por Procurador, nos meses de janeiro/20 e fevereiro/20, as quota/mês de processos será acrescida proporcionalmente aos dias de substituição.

§ 4.º Não se aplica o limite da quota/mês aos processos de réu preso e aos demais processos prioritários².

Art. 3.º Situações especiais, eventualmente não contempladas nos itens acima, serão solucionadas pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e pela Coordenação da Procuradoria de Justiça Criminal.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 2019.

JACQUELINE FAGUNDES ROSENFELD,
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.

FÁBIO ROQUE SBARDELLOTTO,
Coordenador da Procuradoria de Justiça Criminal.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/12/2019.

____________________________

¹ Art. 21. Em cada Procuradoria de Justiça haverá controle de distribuição mínima e equitativa de processos entre os seus integrantes, observada a média dos últimos doze meses, calculada mês a mês, tomando como fatores o número de processos frente ao número de Procuradores de Justiça.

§ 1º – Quando a distribuição de processos exceder a média estabelecida no caput, os demais serão redistribuídos equitativamente aos Procuradores de Justiça com atuação na mesma Procuradoria de Justiça.

² (ex.: Habeas Corpus com liminar não concedida, Mandado de Segurança, Recurso Ordinário Constitucional em HC e processos eletrônicos).


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