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Ordem de serviço 04/2003

Dispõe sobre a requisição de veículo pelo Serviço Biomédico, em caso de emergência.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2003

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 17 da Lei
Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público
do Rio Grande do Sul,

Considerando a possibilidade de emergência médica e com a finalidade de
assegurar pronto e rápido atendimento ao paciente,

RESOLVE:

ART. 1º - O Coordenador do Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça
fica autorizado a requisitar o uso de qualquer veículo pertencente ao
Ministério Público em hipótese de emergência médica de membro ou servidor do
Ministério Público.

ART. 2º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de julho de 2003.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça
Para Assuntos Administrativos.

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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