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ORDEM DE SERVIÇO N. 02/2019 - PGJ

Altera a Ordem de Serviço n. 15/2013-PGJ, que dispõe acerca de critérios gerais para a conversão em pecúnia de férias não gozadas por necessidade de serviço, pelos Membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em atividade.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial a legalidade e a eficiência;

CONSIDERANDO que a redução do passivo de saldos de férias não gozadas mediante a fruição pode impactar a normal prestação dos serviços desta Instituição;

CONSIDERANDO que a instituição deve envidar todos os esforços para garantir a perfeita regularidade e continuidade da prestação de seus serviços, em prol da sociedade e em atendimento ao interesse público,

RESOLVE, tendo em visa o conteúdo constante no PR.00006.00211/2012-0, editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º Altera o caput do art. 1.º da Ordem de Serviço n. 15/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Aos Membros ativos do Ministério Público, que possuam saldo de férias vencidas e não gozadas, para além do acúmulo previsto em lei, é autorizada a conversão em pecúnia, com preferência aos períodos mais antigos.”

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de março de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 18/03/2019.


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