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Ordem de serviço 04/98

Dispõe sobre o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro do ano de 1998.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/98

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

que, nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, não haverá expediente nos
serviços dos órgãos do Ministério Público, mantendo-se os respectivos serviços
através de plantão por setor.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 1998.

SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.


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