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ORDEM DE SERVIÇO N. 12/2018

Dispõe sobre a distribuição dos processos nas Procuradorias de Justiça Cível e de Família durante o período natalino e de final de ano, entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 06 de janeiro de 2019, e nos meses de janeiro e fevereiro de 2019.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS e os COORDENADORES DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL e DE FAMÍLIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a suspensão do expediente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO as deliberações constantes no Expediente Administrativo PR.00006.00247/2018-1,

RESOLVEM editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º Os Processos serão distribuídos até o dia 17/12/2018, sendo que o Núcleo Processual deverá estar aberto para receber a devolução dos processos até o dia 21/12/2018 (sexta-feira).

Art. 2.º Em dezembro de 2018 ocorrerá a distribuição normal de todos os processos aos Procuradores de Justiça em atuação.

Art. 3.º Em janeiro e fevereiro de 2019 fica estabelecida uma quota de 120 (cento e vinte) processos por Procurador, sendo que os processos que excederem à quota, ao final de cada um dos referidos meses, serão devolvidos, sem parecer, ao Núcleo Processual, ou poderão ser compensados para distribuição em março/2019.

Art. 4.º Os pedidos de afastamento dos Procuradores de Justiça, encaminhados à Subcorregedoria-Geral a partir de 09 de novembro de 2018, somente serão deferidos se contemplarem a integralidade do período compreendido entre 1.º e 19 de dezembro de 2018.

§ 1.º Os períodos de afastamento já deferidos, uma vez que protocolados em data anterior a 09 de novembro de 2018, serão mantidos.

§ 2.º Eventual solicitação de retificação de período já deferido obedecerá ao critério estabelecido no caput do art. 4.º, contemplando a totalidade do período compreendido entre 1.º e 19 de dezembro de 2018.

Art. 5.º Situações especiais, eventualmente não contempladas nos itens acima, serão solucionadas pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e pela Coordenação das Procuradorias de Justiça Cível e de Família.

Art. 6.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2018.

CESAR LUIS DE ARAÚJO FACCIOLI,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.

RICARDO DA SILVA VALDEZ,
Coordenador da Procuradoria de Justiça Cível.

MARISA LARA ADAMI DA SILVA,
Coordenadora da Procuradoria de Justiça de Família.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/11/2018.


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