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Ordem de serviço 09/2004

Dispõe sobre o afastamento de Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul para cumprir o exercício do voto nas eleições do ano de 2004.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2004.

Dispõe sobre o afastamento de Servidores do Ministério Público do Rio Grande do
Sul para cumprir o exercício do voto nas eleições do ano de 2004.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

considerando que existem servidores que residem em municípios diferentes das
localidades onde exercem o direito do voto,

considerando as dificuldades de locomoção que poderão enfrentar para o
exercício desse direito,

RESOLVE:

Art. 1º Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos,
os dias 04 de outubro de 2004 e 01 de novembro de 2004, se houver 2º turno, no
caso dos servidores que se deslocarem, a fim de exercerem o direito do voto,
para localidade diversa daquela em que residirem.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos
servidores cujo domicílio eleitoral e a localidade em que residem estejam
situados em municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, definida esta
nos termos do Provimento nº 30/2003, bem como em municípios integrantes da
mesma Comarca.

Art. 2º Os servidores mencionados no artigo anterior deverão apresentar, na
Unidade de Registros Funcionais/Divisão de Recursos Humanos da
Procuradoria-Geral de Justiça, até o dia 15 de outubro de 2004, referente a
ausência do dia 04/10/2004, e até o dia 15 de novembro de 2004, referente a
ausência do dia 01/11/2004, cópia xerográfica do título de eleitor e do
documento comprobatório do efetivo exercício do direito do voto, sob pena de
ser considerado como ausente no dia com todas as suas implicações legais.

Art. 3º Os servidores que necessitarem usufruir da vantagem prevista no artigo
1º, no que se refere ao 2º turno das eleições, observado o previsto no
parágrafo único, e que estiverem lotados onde vigorar a Ordem de Serviço nº
03/2004, deverão organizarem-se de modo a não integrarem o plantão no dia 01 de
novembro de 2004.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2004.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.

DOE DE 26/08/2004.


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