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ORDEM DE SERVIÇO N. 07/2018 - PGJ

Altera a Ordem de Serviço n. 06/2015-PGJ, que estabelece diretrizes e instruções a respeito da classificação e do tratamento das informações com restrição de acesso.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE, tendo em visa o conteúdo constante no PR.01413.00549/2018-5, editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º O art. 12, caput, da ordem de Serviço n. 06/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Os assuntos com classificação automática de restrição de acesso por exigência legal ou administrativa estão relacionados no Anexo II – TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE ACESSO – ÁREA FIM, e no Anexo IV - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE ACESSO – ÁREA MEIO.

Art. 2.º O inciso II, alínea “c”; “1”, do art. 23, da Ordem de Serviço n. 06/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23.

[....]

II – Quando a informação for RESERVADA:

[....]

c) USUÁRIO INTERNO:

1. Nas hipóteses de PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA relativo a servidores ou membros, ou classificados no assunto 930282 – Auditoria Interna, busca e visualiza CLASSE, ASSUNTO, NÚMERO, EVENTOS.”

[....]

Art. 3.º A denominação da Tabela constante no Anexo II da Ordem de Serviço n. 06/2015-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE ACESSO – ÁREA FIM”

Art. 4.º Acrescenta Anexo IV à Ordem de Serviço n. 06/2015-PGJ, com a seguinte redação:

Art. 5.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de junho de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/07/2018.


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