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Dispõe sobre o catálogo padrão de carimbos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o objetivo de otimização de gastos do Ministério Público;

CONSIDERANDO o objetivo da eficiência na realização de tarefas em toda a Instituição,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01396.00023/2013-3, editar a seguinte Ordem de Serviço:

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º Fica instituído o catálogo padrão de carimbos que poderão ser utilizados no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, conforme modelos constantes do Anexo Único desta Ordem de Serviço.

Art. 2.º A solicitação de carimbo deverá ser encaminhada, via Sistema de Protocolo Unificado - SPU, com referência ao código do modelo e à quantidade requerida, para a Unidade de Estimativa e Adiantamentos, que providenciará o seu atendimento.

Parágrafo único. Os dados dos modelos de carimbos constantes do Anexo Único desta Ordem de Serviço são exemplificativos e serão adequados em conformidade com o órgão/setor solicitante.

Art. 3.º É permitida a solicitação de carimbo não constantes do catálogo, desde que acompanhada da devida justificativa.

§ 1.º A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada, via Sistema de Protocolo Unificado - SPU, com referência à descrição do conteúdo do carimbo e à quantidade requerida, para a Unidade de Estimativa e Adiantamentos, que providenciará o seu atendimento.

§ 2.º O atendimento da solicitação a que se refere este artigo ficará sujeita à adequação a tamanho de carimbo equivalente a um dos modelos constantes do Anexo Único desta Ordem de Serviço.

Art. 4.º Poderá ser solicitado carimbo com nome pessoal e o respectivo cargo por membro do Ministério Público, servidor no exercício de função de Coordenação (titular e substituto) ou por servidor ocupante do cargo de Oficial do Ministério Público.

§ 1.º O membro do Ministério Público também poderá solicitar carimbo em que conste a expressão “em substituição” após o cargo.

§ 2.º A solicitação de carimbo a que se refere este artigo deverá ser encaminhada, via Sistema de Protocolo Unificado - SPU, com a descrição do conteúdo do carimbo e a quantidade requerida, para a Unidade de Estimativa e Adiantamentos, que providenciará o seu atendimento.

Art. 5.º Tratando-se de solicitação de quantidades superiores a cinco (5) unidades de um mesmo modelo de carimbo, a Unidade de Estimativa e Adiantamentos encaminhará o pedido à análise da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Parágrafo único. O controle das quantidades de que trata o caput deste artigo será feito permanentemente pela Unidade de Estimativa e Adiantamentos.

Art. 6.º Os órgãos/setores que já possuam carimbos similares aos adotados no catálogo constante no Anexo Único desta Ordem de Serviço somente deverão solicitar a sua substituição em caso de extravio ou dano que gere sua inutilização, observado, nesta hipótese, o disposto no art. 7.º desta Ordem de Serviço.

Art. 7.º Tratando-se de solicitação de substituição de carimbo, sempre que possível, observar-se-á o aproveitamento da respectiva estrutura externa, sendo providenciada a substituição somente de seu polímero e/ou almofada.

§ 1.º A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada, via Sistema de Protocolo Unificado - SPU, com a referência ao código do modelo ou à descrição do conteúdo do polímero a ser substituído, à Unidade de Estimativa e Adiantamentos, que providenciará o seu atendimento.

§ 2.º Quando houver necessidade de substituição, conjuntamente ou não, da almofada do carimbo, a solicitação, encaminhada nos termos do parágrafo anterior, deverá especificar a marca do carimbo.

§ 3.º A Unidade de Estimativa e Adiantamentos remeterá, juntamente com o novo polímero e/ou almofada, um tutorial de colocação deste(s) no carimbo.

Art. 8. º As hipóteses não previstas nesta Ordem de Serviço ficarão sujeitas à análise da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 9.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço n. 04/2015.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de junho de 2018.

BENHUR BIANCON JUNIOR,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 29/06/2018.


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