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ORDEM DE SERVIÇO N. 05/2018 - PGJ

Dispõe sobre o horário de expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul nos dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo 2018.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, CESAR LUIS DE ARAÚJO FACCIOLI, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO o teor da Ordem de Serviço n. 004/2018-P, editada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, prevendo a alteração do horário de expediente nos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça e nos serviços forenses de 1.ª Instância, bem como a prorrogação dos prazos processuais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2018,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º Nos dias úteis dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2018, haverá alteração do horário de expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2.º No dia 22 de junho de 2018, sexta-feira, o expediente terá início às 12h e encerrar-se-á às 19h, sem intervalo de almoço.

Art. 3.º No dia 27 de junho de 2018, quarta-feira, o expediente terá início às 8h e encerrar-se-á às 14h, sem intervalo de almoço.

Art. 4.º Na hipótese de a Seleção Brasileira jogar na fase das oitavas de final da Copa do Mundo 2018, no dia 02 de julho do corrente ano, segunda-feira, ou no dia 03 de julho do corrente ano, terça-feira, o expediente terá início às 14h e encerrar-se-á às 19h, sem intervalo.

Parágrafo único. Em caso de prorrogação do tempo regulamentar do jogo, o horário de expediente terá início às 14h30min.

Art. 5. º Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição, jogando no dia 06 de julho do corrente ano, sexta-feira, e posteriormente no dia 10 de julho do corrente ano, terça-feira, ou no dia 11 de julho do corrente ano, quarta-feira, o expediente será o mesmo do art. 3.º.

Art. 6.º Nas datas previstas nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º, o registro do ponto eletrônico dar-se-á no início e no término da jornada apenas.

Art. 7.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de junho de 2018.

CESAR LUIS DE ARAÚJO FACCIOLI,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

JÚLIO CÉSAR DE MELO,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 11/06/2018.


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