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ORDEM DE SERVIÇO N. 20/2017

Dispõe sobre a concessão e o uso de certificado digital por membros e servidores do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul, assim como a guarda e a manutenção, pelos usuários, do respectivo dispositivo de armazenamento.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos membros e servidores o certificado digital para a assinatura eletrônica de documentos em procedimentos eletrônicos;

CONSIDERANDO que o certificado digital representa a identidade pessoal do usuário, contida na chave privada, acessada por senha gravada no respectivo dispositivo de armazenamento;

CONSIDERANDO a conveniência de disciplinar a concessão e o uso do certificado digital, assim como a guarda e a manutenção do respectivo cartão;

CONSIDERANDO o convênio firmado, nos termos do PR.01236.00058/2017-4, entre este Ministério Público e o Banrisul, para fornecimento de certificação digital sem custos à Instituição;

CONSIDERANDO que a geração e a manutenção de certificado digital fornecido pelo BANRISUL, em determinadas hipóteses é, no entanto, onerosa à Administração; e

CONSIDERANDO, ainda, que a certificação digital é onerosa ao Ministério Público, nas hipóteses em que o seu fornecimento dá-se por meio de empresas certificadoras contratadas,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no expediente virtual n. PR.00033.00334/2017-6, editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º Os certificados digitais, com validade de 03 anos, serão fornecidos pelo Ministério Público a membros e servidores, segundo as diretrizes estabelecidas pela Procuradoria-Geral de Justiça, em consonância com as disposições desta Ordem de Serviço.

Parágrafo único. É obrigatório o fornecimento do certificado digital aos usuários de procedimentos eletrônicos, quando for imprescindível a assinatura eletrônica de documentos por estes.

Art. 2.º Compete à Assessoria de Governança da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – AG/DTIC a gestão operacional de fornecimento dos certificados digitais.

§ 1.º Os usuários autorizados a possuir o certificado digital deverão solicitá-lo à Assessoria de Governança da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – AG/DTIC, por meio do endereço eletrônico certificadodigital@mprs.mp.br.

§ 2.º Os usuários autorizados a que se refere o parágrafo anterior são os servidores desta Instituição indicados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos em atendimento à manifestação da respectiva chefia, além de todos os membros do Ministério Público.

§ 3.º A entrega do dispositivo, contendo a chave privada e a senha de acesso ao certificado digital, pela entidade certificadora ou pelo Banrisul, ocorrerá mediante a assinatura de termo de responsabilidade, no ato da validação presencial.

§ 4.º Os custos de aquisição de um novo dispositivo de armazenamento ou de emissão de um novo certificado digital, antes do prazo de seu vencimento, motivado por extravio, dano físico ou lógico do referido dispositivo ou pela impossibilidade de seu acesso pelo esquecimento da senha (código PIN - senha da assinatura) e da PUK (senha de desbloqueio), poderão ser repassados ao usuário, por decisão da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 5.º Compete à Assessoria de Governança da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – AG/DTIC instruir o processo de ressarcimento do valor a que se refere o parágrafo anterior, adotando as devidas providências, bem como prestando as concernentes orientações aos usuários.

§ 6.º O usuário, quando comunicado pela entidade certificadora da necessidade de renovação do certificado digital, deverá contatar a Assessoria de Governança da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - AG/DTIC, pelo e-mail certificadodigital@mprs.mp.br, no prazo de até 03 (três) dias, para as providências necessárias à solicitação e emissão de novo certificado em entidade certificadora indicada pela referida Assessoria.

§ 7.º A comunicação ao usuário da necessidade de renovação do certificado digital, pela entidade certificadora, ocorrerá pelo e-mail funcional ou pelo e-mail cadastrado no ato da validação presencial.

Art. 3.º A senha de acesso ao certificado digital, que confere autenticidade à assinatura eletrônica e às comunicações efetuadas com a sua utilização, é pessoal, sigilosa e intransferível, respondendo o detentor pelo seu uso indevido ou por terceiros.

§ 1.º É de exclusiva responsabilidade do usuário a guarda do dispositivo em que esteja gravada a chave privada e a senha de acesso ao certificado digital.

§ 2.º O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos poderá, em decisão fundamentada, restringir ou bloquear o acesso de usuários aos sistemas que utilizem a tecnologia de identificação por certificação digital, quando a medida se mostrar necessária à segurança e/ou sigilo de informações ou de sistemas.

Art. 4.º O certificado digital fornecido pelo Banrisul poderá ser gravado no cartão da conta corrente, se o usuário for correntista do banco e assim o desejar, ou em cartão adicional, vigendo, em qualquer caso, pelo prazo estabelecido no caput do art.
1.º desta Ordem de Serviço.

§ 1.º A emissão de certificado digital em cartão adicional implica custo a ser suportado pelo Ministério Público, ressalvada a hipótese de que trata o § 4.º do art. 2.º desta Ordem de Serviço.

§ 2.º A emissão de certificado digital no cartão da conta corrente não gera ônus adicional, ressalvada a hipótese do § 4.º do art. 2.º desta Ordem de Serviço.

§ 3.º Na hipótese de opção pelo uso do certificado digital no cartão da conta corrente do Banrisul, o usuário deverá manter o cartão pelo prazo de vigência do certificado, ainda que tenha expirado o de validade para uso dos serviços financeiros oferecidos pelo Banrisul.

Art. 5.º O usuário que utilizar o certificado digital em cartão adicional do Banrisul ou de outra entidade certificadora deverá manter a guarda da senha PIN (senha da assinatura) e da PUK (senha de desbloqueio).

Art. 6.º Os casos omissos serão deliberados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 7.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 2017.

BENHUR BIANCON JUNIOR,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 11/12/2017.


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