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ORDEM DE SERVIÇO N. 15/2017

Dispõe sobre a distribuição dos processos nas Procuradorias de Justiça durante o período natalino e de final de ano, entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 06 de janeiro de 2018.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS e os COORDENADORES DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL, DE FAMÍLIA E CRIMINAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a suspensão do expediente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 20 de dezembro de 2017 a 06 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO as deliberações constantes no Expediente Administrativo PR.00006.00224/2017-2 (fl. 03),

RESOLVEM editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º Os Processos serão distribuídos até o dia 15/12/2017, sendo que o Núcleo Processual deverá estar aberto para receber a devolução dos processos até o dia 22/12/2017 (sexta-feira).

Art. 2.º Em dezembro de 2017 ocorrerá a distribuição normal de todos os processos aos Procuradores de Justiça em atuação.

Art. 3.º Em janeiro e fevereiro de 2018 fica estabelecida uma quota de 120 (cento e vinte) processos por Procurador, sendo que os processos que excederem à quota, ao final de cada um dos referidos meses, serão devolvidos, sem parecer, ao Núcleo Processual, ou poderão ser compensados para distribuição em março/2018.

Art. 4.º Os pedidos de afastamento dos Procuradores de Justiça, encaminhados à Subcorregedoria-Geral a partir de 09 de novembro de 2017, somente serão deferidos se contemplarem a integralidade do período compreendido entre 1.º e 19 de dezembro de 2017.

§ 1.º Os períodos de afastamento já deferidos, uma vez que protocolados em data anterior a 09 de novembro de 2017, serão mantidos.

§ 2.º Eventual solicitação de retificação de período já deferido obedecerá ao critério estabelecido no caput do art. 4.º, contemplando a totalidade do período compreendido entre 1.º e 19 de dezembro de 2017.

Art. 5.º Situações especiais, eventualmente não contempladas nos itens acima, serão solucionadas pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e pela Coordenação das Procuradorias de Justiça.

Art. 6.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2017.

CESAR LUIS DE ARAÚJO FACCIOLI,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.

RICARDO DA SILVA VALDEZ,
Coordenador da Procuradoria de Justiça Cível.

MARISA LARA ADAMI DA SILVA,
Coordenadora da Procuradoria de Justiça de Família.

GILBERTO THUMS,
Coordenador da Procuradoria de Justiça Criminal.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/11/2017.


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