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ORDEM DE SERVIÇO N.º 13/2017 - PGJ

Dispõe sobre o expediente no Ministério Público no período de 08 de janeiro a 02 de março de 2018, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º No período de 08 de janeiro a 02 de março de 2018, o horário de expediente nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça será o seguinte:

I - de segunda a quinta-feira: das 12h às 19h, de forma ininterrupta;

II - sexta-feira: das 8h às 15h, de forma ininterrupta, com intervalo para almoço de 30 minutos, mediante revezamento, a critério das chefias.

§ 1.º Nos dias referidos, o registro do ponto eletrônico dar-se-á no início e no término da jornada de trabalho.

§ 2.º Deverão ser mantidos, pelas chefias, plantões nos serviços considerados como essenciais.

Art. 2.º Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça poderão adotar o horário de funcionamento previsto no art. 1.º, ficando ao seu critério o estabelecimento de regime de plantão.

Art. 3.º Nas Promotorias de Justiça, poderá o Diretor da Promotoria adotar o horário de funcionamento disposto no art. 1.º, mantendo-se, neste caso, cumprimento de horário em regime de revezamento entre os servidores durante o horário forense, e sem prejuízo das audiências já designadas.

§ 1.º Adotado o horário previsto no art. 1.º, o Diretor da Promotoria de Justiça deverá comunicar, antecipadamente, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 2.º O regime de revezamento adotado deverá ser o adequado a garantir o pleno funcionamento da Promotoria de Justiça.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2017.


FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 13/11/2017.


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