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Dispõe sobre as atividades dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul durante a suspensão do expediente no período natalino e de final de ano, entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 06 de janeiro de 2017.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do Provimento n.º 003/2016 – CGMP, que dispõe sobre o expediente no âmbito das Promotorias de Justiça e Procuradorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o teor da Ordem de Serviço n.º 13/2016, que dispõe sobre a suspensão de expediente entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 06 de janeiro de 2017,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Os Promotores de Justiça designados para atuar no serviço de plantão, durante o período de suspensão de que trata a Ordem de Serviço n.º 13/2016, poderão indicar um servidor de sua assessoria jurídica de gabinete para apoio.

Art. 2º Nas Comarcas do interior do Estado, o Promotor de Justiça Diretor poderá designar um Secretário de Diligências e, se necessário, um agente administrativo para o serviço de plantão, em regime de sobreaviso.

Art. 3º Na Comarca de Porto Alegre, serão designados três Secretários de Diligências, lotados na Central de Diligências e Atendimento ao Cidadão (CDAC), para atuar no serviço de plantão.

Art. 4º Nas Procuradorias de Justiça Cível, Criminal e com Atuação Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões, os Procuradores de Justiça designados poderão indicar servidor de sua assessoria jurídica de gabinete para atuar no serviço de plantão.

Art. 5º Em consonância ao disposto no artigo 8º do Provimento 31/2003, os Procuradores de Justiça-Coordenadores poderão designar servidores administrativos das respectivas secretarias para atuar no período de suspensão das atividades.

Art. 6º A designação dos servidores diz respeito aos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2017.

Art. 7º O servidor lotado nas Promotorias ou nas Procuradorias de Justiça, designado para o plantão de suspensão das atividades nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2017 terá direito a 01 dia de folga para cada dia de sobreaviso acrescido de 1 (um) dia de folga para cada dia efetivamente trabalhado.

Art. 8º Os órgãos da Administração Superior e suas respectivas divisões, unidades e gabinetes permanecerão em regime de sobreaviso durante todo o recesso, devendo a chefia imediata indicar os servidores responsáveis por eventual atendimento.

Parágrafo único. O servidor dos órgãos da Administração Superior e suas respectivas divisões, unidades e gabinetes, em regime de sobreaviso, terá direito a 2 (dois) dias de folga para cada dia efetivamente trabalhado.

Art. 9º A relação dos servidores designados para o regime de sobreaviso, com os respectivos telefones, deverá ser elaborada pelas chefias imediatas e encaminhada por meio do Sistema de Protocolo Unificado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, até o dia 12 de dezembro de 2016, para publicação na intranet.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 16/11/2016.


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