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Provimento 08/2002

Dispõe sobre Relatório Especial dos membros do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no inciso I do parágrafo 2º e parágrafo 3º do artigo 26 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 – Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, com a redação da Lei nº 11.723, de 08 de janeiro de 2002,

Considerando o que consta do procedimento administrativo nº 12134-0900/01-5,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O membro do Ministério Público que desejar concorrer à promoção ou à remoção pelo critério de merecimento deverá apresentar, junto com sua manifestação de interesse, Relatório Especial referente às atividades do cargo que detém e a eventuais substituições, conforme modelo constante do Anexo Único deste Provimento.

Art. 1.º O membro do Ministério Público que desejar concorrer à promoção ou à remoção pelo critério de merecimento deverá, no momento da habilitação, gerar Relatório Especial, do Sistema de Verificação de Regularidade do Serviço - SVRS, referente às atividades do cargo que detém e a eventuais acumulações de funções ou substituições.
(Redação alterada pelo Provimento n. 77/2018-PGJ)

ART. 2º - O membro do Ministério Público detentor de função de confiança e que desejar concorrer à promoção ou à remoção por merecimento deverá apresentar, junto com a manifestação de interesse, informações sobre suas atividades fornecidas por sua chefia imediata. (Revogado pelo Provimento n. 77/2018-PGJ)

ART. 3º - A entrada em trânsito do membro do Ministério Público promovido ou removido dependerá de eventual complementação dos dados fornecidos no Relatório Especial de que trata o artigo 1º deste Provimento.

ART. 4 º - O membro do Ministério Público, ao assumir novo cargo, mesmo na condição de Substituto, deverá remeter à Corregedoria-Geral do Ministério Público o Relatório Especial de que trata este Provimento, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assunção.

ART. 4º - O membro do Ministério Público, ao assumir novo cargo, mesmo na condição de Substituto, deverá remeter à Corregedoria-Geral do Ministério Público o Relatório Especial de que trata este Provimento, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da assunção. (Redação alterada pelo Provimento nº 07/2010)

ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 688/84.

ART. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 19/02/2002.


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