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PROVIMENTO N. 77/2018 - PGJ

Altera o Provimento n. 08/2002-PGJ, que dispõe sobre o Relatório Especial dos membros do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO a edição do Provimento n. 003/2017-CGMP, que dispõe sobre o Relatório de Atividades Funcionais, e a expedição do Memorando-Circular n. 007/2017-CGMP, que noticiou a extinção do Relatório de Procedimentos Investigatórios em andamento;

CONSIDERANDO que o Provimento n. 003/2017-CGMP instituiu o Sistema de Verificação da Regularidade do Serviço e deu novo formato ao Relatório Especial, regulado pelo Provimento n. 08/2002-PGJ, com as alterações produzidas pelos Provimentos n. 15/2002-PGJ e 36/2008-PGJ,

RESOLVE, tendo em vista o conteúdo constante no PR.00035.00969/2017-7, na DL.00035.00264/2017-3 e na DL n. 01275.00004/2017-0, editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera o art. 1.º do Provimento n. 08/2002-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º O membro do Ministério Público que desejar concorrer à promoção ou à remoção pelo critério de merecimento deverá, no momento da habilitação, gerar Relatório Especial, do Sistema de Verificação de Regularidade do Serviço - SVRS, referente às atividades do cargo que detém e a eventuais acumulações de funções ou substituições.”

Art. 2.º Revoga o artigo 2.º do Provimento n. 08/2002-PGJ.

Art. 3.º Revoga o Anexo Único do Provimento n. 08/2002-PGJ.

Art. 4.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 14/11/2018.


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