ATO TEMPORÁRIO N. 32/2026
Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 44, para atuação na Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 32/2026 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 44, para atuação na Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 44, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.957/2026;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 44, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final, nos seguintes termos:
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PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 44 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Santa Maria |
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Dígito final 2,4,6,8,0 |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Criminal |
Execução Penal |
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Pro rata |
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Criminal |
Execução Penal |
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Execução Penal - Atuação Regional: VEC Santa Maria (Agudo, Caçapava do Sul, Cacequi, Jaguari, Júlio de Castilhos, Santa Maria, São Sepé e São Vicente do Sul). |
Pro rata |
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Criminal |
Execução Penal |
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Penitenciária Estadual de Santa Maria. |
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Criminal |
Execução Penal |
Estabelecimentos Prisionais e Penitenciários |
Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 2ª Região (IPME) |
Pro rata |
Art. 2.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 34/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 18/10/2026.
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 19/10/2026, com vigência até 18/10/2029.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 20/10/2026.
