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ATO TEMPORÁRIO N. 28/2026

Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 65, para atuação na Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N. 28/2026 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Final n. 65, para atuação na Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 65, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Final;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.552/2026,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 65, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 65

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul

Juizado Especial Criminal

 

 

Dígito final 1,3,5,7,9

Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Santa Cruz do Sul

 

 

 

Dígito final 1,3,5,6,7

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

Pro rata

Criminal

Execução Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Execução Penal

 

Execução Penal - Atuação Regional: VEC Santa Cruz do Sul (Arroio do Meio, Cachoeira do Sul, Candelária, Encantado, Encruzilhada do Sul, Lajeado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sobradinho e Venâncio Aires).

Pro rata

Criminal

Execução Penal

Estabelecimentos Prisionais e Penitenciários

Presídio Regional de Santa Cruz do Sul (exceto Anexo)

 

 

Art. 2.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 24/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

           

           "Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 31/08/2026."

 

Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/09/2026, com vigência até 31/08/2029.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2026.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 14/9/2026.


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