ATO TEMPORÁRIO N. 22/2026
Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 88, para atuação na Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 22/2026 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 88, para atuação na Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 88, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.484/2026;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 88, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final, nos seguintes termos:
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PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 88 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Juízo da 1ª Vara Criminal (Especializada em Júri) da Comarca de São Leopoldo |
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Audiências. |
50,%% |
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Juízo da 1ª Vara Criminal (Especializada em Júri) da Comarca de São Leopoldo |
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Procedimentos Policiais e Processos Judiciais - jurisdição comum. |
Pro rata |
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Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo |
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Procedimentos Policiais e Processos Judiciais. |
Dígito final 0,1,2,3 |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Pro rata |
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Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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Pro rata |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Pro rata |
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/09/2026, com vigência até 31/08/2029.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 18/8/2026.
