ATO TEMPORÁRIO N. 20/2026
Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 104, para atuação na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 20/2026 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 104, para atuação na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 104, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.446/2026;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 104, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final, nos seguintes termos:
|
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 104 |
||||
|
Judicial |
||||
|
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
|
Autor MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo - Atuação Coletiva Cível vinculada à Lei n.º 15.211/2025. |
Pro rata |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
|
Autor MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo - Ações Penais, Ajuizamento, exceto Crimes Dolosos contra a Vida. |
Pro rata |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
|
Autor MP - Matérias extrajudiciais do Cargo - Ações Cautelares e Assecuratórias Penais. |
Pro rata |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
Juizado da Infância e Juventude |
|
Autor MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo - Ações Cautelares e Assecuratórias. |
Pro rata |
|
Extrajudicial |
||||
|
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Crimes relacionados ao enfrentamento da violência extrema. |
Pro rata |
|
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
Crimes relacionados ao enfrentamento da violência extrema. |
Pro rata |
|
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
Atuação Coletiva vinculada à Lei n.º 15.211/2025. |
Pro rata |
|
Especializada |
Criança e Adolescente |
|
Ato Infracional - Enfrentamento à violência extrema - Código Penal e Legislação Penal Especial |
Pro rata |
|
Especializada |
Criança e Adolescente |
|
Atuação coletiva vinculada à Lei nº 15.211/2025 e enfrentamento à violência extrema. |
Pro rata |
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 03/08/2026, com vigência até 02/08/2029.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de agosto de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 10/8/2026.
