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ATO TEMPORÁRIO N. 19/2026

Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 103, para atuação na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

ATO TEMPORÁRIO N. 19/2026 – PGJ

 

Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Final n. 103, para atuação na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

 

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

 

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 103, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final

 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.445/2026;

 

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

 

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 103, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final, nos seguintes termos:

 

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 103

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Autor MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo - Atuação Coletiva Cível vinculada à Lei n.º 15.211/2025.

Pro rata

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Autor MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo - Ações Penais, Ajuizamento, exceto Crimes Dolosos contra a Vida.

Pro rata

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Autor MP - Matérias extrajudiciais do Cargo - Ações Cautelares e Assecuratórias Penais.

Pro rata

Unidades Jurisdicionais do Estado

Juizado da Infância e Juventude

 

Autor MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo - Ações Cautelares e Assecuratórias.

Pro rata

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Crimes relacionados ao enfrentamento da violência extrema.

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Crimes relacionados ao enfrentamento da violência extrema.

Pro rata

Cível

Interesse Público ou Social

 

Atuação Coletiva vinculada à Lei n.º 15.211/2025.

Pro rata

Especializada

Criança e Adolescente

 

Ato Infracional - Enfrentamento à violência extrema - Código Penal e Legislação Penal Especial

Pro rata

Especializada

Criança e Adolescente

 

Atuação coletiva vinculada à Lei nº 15.211/2025 e enfrentamento à violência extrema.

Pro rata

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 03/08/2026, com vigência até 02/08/2029.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de agosto de 2026.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 10/8/2026.


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