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Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 101, para atuação na Promotoria de Justiça de Erechim, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N.º 13/2026-PGJ

 

Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 101, para atuação na Promotoria de Justiça de Erechim, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

 

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

 

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Erechim, de Entrância Final

 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.612/2026;

 

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

 

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 101, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Erechim, de Entrância Final, nos seguintes termos:

 

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 101

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim

 

 

Crimes Comuns até a denúncia

Dígito final 0,1

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Erechim

 

 

Crimes Comuns até a denúncia

Dígito final 0,1

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Erechim

Vara de Execuções Criminais

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo (PJ Sust. Final 101)

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Acordos de Não Persecução Penal da Unidade

 

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Execução Penal

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º/6/2026, com vigência até 31/5/2029.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de maio de 2026.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 19/5/2026.


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