ATO TEMPORÁRIO N. 3/2026
Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 13, para atuação na Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, de Entrância Intermediária.
ATO TEMPORÁRIO N.º 3/2026-PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 13, para atuação na Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, de Entrância Intermediária.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.343/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 13, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:
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PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 13 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Frederico Westphalen |
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Registros Imobiliários. |
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Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen |
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Fazenda Pública. |
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Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen |
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Interesses de massas falidas - Falência e Recuperação de Empresas. |
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Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen |
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Fazenda Pública. |
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Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen |
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Interesses de massas falidas - Falência e Recuperação de Empresas. |
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Juízo da Vara Criminal da Comarca de Frederico Westphalen |
Juizado Especial Criminal |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra a Ordem Econômica |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra as Relações de Consumo |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes da Lei de licitações |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes de parcelamento do solo urbano |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes de Trânsito |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra a Administração Pública |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de Trânsito |
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Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Crimes contra a Administração Pública |
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Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
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Cível |
Fazenda Pública |
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Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
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Cível |
Registros Públicos |
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Registros Imobiliários. |
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Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
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Especializada |
Direitos Constitucionais |
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Direitos Coletivos e Difusos. |
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Especializada |
Fundações |
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Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
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Especializada |
Improbidade Administrativa |
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Especializada |
Meio Ambiente |
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Especializada |
Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
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Direitos Coletivos e Difusos. |
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Especializada |
Patrimônio Cultural |
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Especializada |
Patrimônio Público |
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Especializada |
Saúde Pública |
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Direitos Coletivos e Difusos. |
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Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
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Art. 2.º Altera o Ato Temporário n.º 16/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 7/1/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 1.°/2/2026."
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 2/2/2026, com vigência até 1.º/2/2029.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 9/2/2026.
